Juizados Especiais Federais: análise das afirmações
Gabarito: Letra A — apenas a afirmação de Mévio está correta. Tício erra ao afirmar cabimento de reclamação por violação de súmula; Caio erra porque a vedação ao incapaz não se aplica de forma idêntica nos JEFs.
Afirmativa de Tício — ❌ Incorreta
Tício afirma que não cabe recurso especial contra acórdão de Turma Recursal dos JEFs, mas que cabe reclamação ao STJ por violação de súmula. A primeira parte está correta:
Súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."
A segunda parte, contudo, é equivocada. O instrumento cabível para impugnar decisão de Turma Recursal que contraria súmula do STJ não é a reclamação, mas o mandado de segurança a ser impetrado perante a própria Turma Recursal:
Súmula 376 do STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial."
A reclamação ao STJ (CF, art. 105, I, "f") destina-se à preservação de sua competência e autoridade de suas decisões, não se admitindo para revisão de mérito com base em súmula. Portanto, Tício está incorreto.
Afirmativa de Mévio — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mévio: a competência dos JEFs em razão do valor é absoluta e a parte pode renunciar ao excesso para se adequar ao teto de 60 salários-mínimos. A Lei 10.259/2001, Art. 3º, §3º, permite a renúncia expressa ao valor excedente, e a competência fixada por valor nos Juizados Especiais é de natureza absoluta (interesse público), não podendo ser derrogada por acordo das partes. A renúncia é uma faculdade do autor, não uma modificação da competência. Assim, Mévio acerta.
Lei 10.259/2001, Art. 3º: "Compete aos Juizados Especiais Federais o processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como as relativas a execução de seus próprios julgados."
§ 3º: "No caso de ajuizamento de ação de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, o autor poderá renunciar ao valor excedente, expressamente, para que a ação seja processada e julgada no Juizado Especial Federal."
Afirmativa de Caio — ❌ Incorreta
Caio afirma que, em razão do microssistema, o incapaz não pode ser parte nos JEFs e nos JECs. A Lei 9.099/1995, Art. 8º, caput, de fato veda a participação do incapaz nos Juizados Estaduais:
Art. 8Lei-9099
Lei 9.099/1995, Art. 8º: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
Entretanto, essa proibição não é automaticamente transportada para os JEFs. A Lei 10.259/2001 não a repete, e a supletividade da Lei 9.099/1995 (art. 1º) não importa em recepção integral, especialmente quando incompatível com o acesso à justiça. A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, nos JEFs, o incapaz pode ser parte, representado ou assistido, conforme as regras gerais do CPC. Portanto, Caio erra ao generalizar a vedação.
Conclusão: Apenas a afirmação de Mévio está correta. Logo, a alternativa A é o gabarito.