Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg123605
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
O Art. 947 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que: “É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.”Com relação ao incidente de assunção de competência, suas peculiaridades e similitudes com os demais procedimentos, avalie as afirmativas a seguir.I. A instauração de incidentes de assunção de competência prescinde da existência de questão relevante de direito material.II. Mesmo que haja a repetição da matéria de direito em múltiplos processos, por se tratarem de ritos próprios, não há fungibilidade entre o incidente de assunção de competência e o de resolução de demandas repetitivas.III. Em se tratando de descumprimento de tese fixada em incidente de assunção de competência pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se exige o esgotamento das vias ordinárias para a interposição de reclamação junto àquele Tribunal.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, apenas.
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Incidente de Assunção de Competência (IAC)
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa I é verdadeira porque o IAC pode versar sobre questão de direito material ou processual (art. 947, caput, CPC não restringe a direito material). A afirmativa III é verdadeira porque a reclamação para garantir observância de acórdão de IAC não exige esgotamento das vias ordinárias (art. 988, IV, CPC). A afirmativa II é falsa, pois a doutrina reconhece fungibilidade entre IAC e IRDR.
O incidente de assunção de competência está previsto no art. 947 do CPC/2015:
Art. 947CPC
Art. 947 — "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos."
§ 1º — "Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar."
§ 3º — "O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese."
Afirmativa
Conteúdo
Análise
Correta?
I
A instauração de IAC prescinde de questão relevante de direito material.
O art. 947 exige "relevante questão de direito", sem restringir a direito material; abrange também direito processual.
✅
II
Não há fungibilidade entre IAC e IRDR, mesmo com repetição da matéria.
A doutrina reconhece fungibilidade entre as técnicas, especialmente quando há dúvida sobre a existência de repetição.
❌
III
Reclamação por descumprimento de tese de IAC no STJ não exige esgotamento das vias ordinárias.
O art. 988, IV, CPC admite reclamação contra decisão que contrarie acórdão de IAC, sem exigir esgotamento de instâncias ordinárias.
✅
Afirmativa I — ✅ Correta
A afirmativa diz que "a instauração de incidentes de assunção de competência prescinde da existência de questão relevante de direito material". O art. 947 exige "relevante questão de direito", mas não especifica que seja material. Pode ser questão de direito processual. Portanto, a afirmativa está correta: o IAC dispensa (prescinde) que a questão seja de direito material; pode ser processual.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa nega qualquer fungibilidade entre IAC e IRDR, mesmo com repetição de processos. O art. 947, caput, condiciona o IAC à inexistência de repetição ("sem repetição em múltiplos processos"). Já o IRDR (art. 976) exige repetição. No entanto, a doutrina (conforme trecho do conteúdo de apoio) reconhece que há fungibilidade entre as duas técnicas, especialmente quando a repetição é constatada após a instauração do IAC. O texto de apoio afirma: "é inegável querer emprestar para aquelas duas técnicas traços de fungibilidade quanto ao seu cabimento (e à sua disciplina)". Logo, a afirmativa II está errada.
Afirmativa III — ✅ Correta
A afirmativa trata do descumprimento de tese fixada em IAC pelo STJ e a reclamação. O art. 988, IV, CPC (com redação da Lei 13.256/2016) prevê reclamação para garantir a observância de acórdão de IAC (ou IRDR). Não há exigência de esgotamento das vias ordinárias para essa reclamação, pois ela visa preservar a autoridade da decisão vinculante. Portanto, a afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o entendimento sobre fungibilidade. O aluno pode pensar que, por terem requisitos diferentes (repetição vs. não repetição), não há fungibilidade, mas a doutrina a admite. Lembre-se: o IAC pode ser convertido em IRDR se a repetição surgir, e vice-versa.
Conclusão: Corretas I e III, apenas. Gabarito letra C.