Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg123607
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Assinale a opção que apresenta, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário, a espécie de garantia que não é admitida.
APenhor.
BHipoteca.
CAnticrese.
DAlienação fiduciária.
ECessão fiduciária de direitos creditórios.
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GabaritoA — Penhor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)
Gabarito: letra A. A espécie de garantia não admitida no SFI é o penhor, por se tratar de direito real sobre coisa móvel, enquanto o sistema é voltado ao financiamento imobiliário, admitindo garantias sobre imóveis e direitos creditórios, como hipoteca, anticrese, alienação fiduciária e cessão fiduciária de direitos creditórios.
A Lei 9.514/1997 (Lei do SFI) prevê como garantias típicas a hipoteca, a alienação fiduciária de coisa imóvel e a cessão fiduciária de direitos creditórios. A anticrese, embora menos utilizada, também é admitida como garantia imobiliária (art. 1.506 do CC). O penhor, por sua vez, incide sobre bens móveis e exige a tradição da posse, sendo incompatível com a natureza do financiamento imobiliário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de a anticrese ser pouco conhecida. Muitos candidatos podem julgá-la não admitida, mas ela é plenamente válida. O erro está em escolher o penhor – única garantia que recai sobre bens móveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O penhor é um direito real sobre bens móveis ou mobilizáveis (conforme classificação do Código Civil). No âmbito do SFI, que tem por objeto o financiamento de imóveis, o penhor não é admitido, pois a garantia deve recair sobre o próprio imóvel ou sobre direitos a ele vinculados. É a espécie que a banca considera não admitida.
Alternativa B — ✅ Correta
A hipoteca é a garantia real clássica sobre imóveis, expressamente prevista no SFI. Recai sobre bem imóvel sem transferência da posse, sendo perfeitamente adequada ao financiamento imobiliário.
Alternativa C — ✅ Correta
A anticrese transfere a posse do imóvel ao credor para que este perceba os frutos em compensação da dívida. Embora em desuso, é admitida como garantia imobiliária no SFI (art. 1.506 CC).
Alternativa D — ✅ Correta
A alienação fiduciária de coisa imóvel é a garantia mais utilizada no SFI (Lei 9.514/1997). O devedor transfere a propriedade resolúvel ao credor, com posse direta, até a quitação.
Alternativa E — ✅ Correta
A cessão fiduciária de direitos creditórios (ex.: recebíveis de aluguel) é admitida no SFI como garantia, permitindo ao credor receber os créditos cedidos em caso de inadimplemento.