Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg123610
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Durante um incêndio espontâneo que se alastrou rapidamente em uma rua residencial, Marcelo, buscando impedir que o fogo atingisse sua casa, derrubou o muro que separava seu terreno do de seu vizinho, Eduardo, utilizando o espaço deste para criar um “cinturão de contenção” com areia e água.A medida foi bem-sucedida e o fogo foi contido antes de atingir as casas vizinhas. No entanto, o muro e parte do jardim de Eduardo foram destruídos, gerando prejuízo avaliado em R$ 18.000,00. Eduardo, inconformado, ajuizou ação de indenização contra Marcelo que, em sua defesa, sustentou que agiu por necessidade para evitar dano muito maior e iminente, e que, por isso, não praticou ato ilícito e não tem o dever de indenizar.Com base nas regras da responsabilidade civil entre particulares e nos dispositivos pertinentes do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AMarcelo responde integralmente pelos danos causados, pois o alegado estado de necessidade, não exclui a ilicitude e o dever de indenizar.
BMarcelo não responde pelos danos, pois agiu em estado de necessidade, hipótese que exclui o ato ilícito e o dever de indenizar, ainda que o dano tenha sido causado a terceiro inocente.
CMarcelo não praticou ato ilícito, mas deve indenizar Eduardo, cabendo-lhe direito de ação regressiva contra o responsável pelo incêndio.
DMarcelo responde apenas parcialmente pelos danos, em razão da culpa concorrente de Eduardo, que não impediu o avanço do fogo sobre seu imóvel.
EMarcelo responde solidariamente com o causador do incêndio, pois há solidariedade entre todos os que contribuem, direta ou indiretamente, para o dano.
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GabaritoC — Marcelo não praticou ato ilícito, mas deve indenizar Eduardo, cabendo-lhe direito de ação regressiva contra o responsável pelo incêndio.
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Estado de necessidade e responsabilidade civil
Gabarito: letra C. No estado de necessidade (art. 188, II, CC), a conduta não constitui ato ilícito, mas, se o perigo não foi causado pelo lesado, o autor do dano deve indenizá-lo (art. 929, CC), resguardando-lhe o direito de regresso contra o culpado pelo perigo (art. 930, CC).
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos do estado de necessidade: embora exclua a ilicitude, a reparação do dano ao terceiro inocente permanece devida, com direito de regresso contra quem deu causa ao perigo.
Aspecto
Estado de Necessidade (Art. 188, II, CC)
Dever de Indenizar (Art. 929, CC)
Direito de Regresso (Art. 930, CC)
Ilicitude da conduta
Excluída (ato lícito)
Não se aplica
Não se aplica
Obrigação de reparar o dano
Inexistente (pela exclusão da ilicitude)
Presente, se o lesado não foi culpado pelo perigo
Presente, contra o causador do perigo
Terceiro inocente (vítima direta)
Não há ato ilícito contra ele
Deve ser indenizado pelo agente
Agente pode cobrar do responsável pelo perigo
Fundamento legal
Art. 188, II, CC
Art. 929, CC
Art. 930, CC
Exemplo prático (caso concreto)
Marcelo derruba muro para conter incêndio
Marcelo indeniza Eduardo (dono do muro)
Marcelo cobra do causador do incêndio
Estado de necessidade (CC)
1Exclusão da ilicitude
Art. 188, II (ato lícito)
2Dever de indenizar
Terceiro inocente (art. 929)
Causador do perigo (art. 930)
Regresso contra o culpado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado de necessidade não exclui a ilicitude e o dever de indenizar. Erro: o art. 188, II, CC expressamente considera lícita a conduta praticada em estado de necessidade. A ilicitude é excluída; o dever de indenizar, porém, pode subsistir (art. 929).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, por excluir o ato ilícito, o estado de necessidade também afasta o dever de indenizar, mesmo em face de terceiro inocente. Erro: o art. 929 determina que, se o lesado ou dono da coisa não foram culpados pelo perigo, o autor do dano deve indenizá-los. A exclusão da ilicitude não elimina a obrigação de reparar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que Marcelo não praticou ato ilícito (art. 188, II), mas deve indenizar Eduardo, terceiro inocente (art. 929), com direito de regresso contra o responsável pelo incêndio (art. 930). É a solução exata do Código Civil para a situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca culpa concorrente de Eduardo por não ter impedido o fogo. Erro: o perigo (incêndio espontâneo) não decorreu de conduta de Eduardo; não há dever jurídico de agir que justifique a redução da indenização. A culpa concorrente exigiria a demonstração de omissão culposa do vizinho, o que não se verifica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe solidariedade entre Marcelo e o causador do incêndio. Erro: não há solidariedade legal ou contratual. Marcelo age por estado de necessidade, e o direito de regresso é exercido por ação autônoma, não por solidariedade. O art. 942 do CC exige concurso de agentes para a solidariedade, o que não ocorre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o efeito do estado de necessidade sobre a ilicitude (exclui) e sobre o dever de indenizar (mantém-se, se o terceiro for inocente). O candidato pode marcar a alternativa B (que nega todo dever) por achar que excludente de ilicitude também exclui a reparação. Lembre-se: o art. 929 obriga a indenizar o terceiro inocente, mesmo sem ato ilícito.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de estado de necessidade, identifique: (1) o perigo iminente foi causado por culpa de alguém?; (2) o dano foi causado a terceiro inocente?; (3) o autor do dano tem direito de regresso? Decore a estrutura: ato lícito + indenização + regresso.