Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2025
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fg123611
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
A sociedade empresária Aurora Editora S.A., buscando promover a leitura entre jovens, publicou amplamente nas redes sociais e em jornais o seguinte anúncio: “A Editora Aurora recompensará com o valor de R$ 50.000,00 o autor que escrever o melhor conto original de ficção científica até o dia 31 de outubro. O julgamento será feito por uma comissão de escritores indicados pela própria editora.”Após o lançamento do concurso, o escritor Rafael iniciou a redação de seu conto, investindo em viagens e pesquisa temática. No dia 20 de outubro, a editora, alegando dificuldades financeiras, publicou comunicado público em seu site, revogando a promessa. Desconhecendo tal publicação, Rafael concluiu a obra e a entregou dentro do prazo originalmente estipulado, sendo seu conto escolhido pela comissão como o melhor trabalho.Sobre a hipótese apresentada, com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
AA revogação é válida e eficaz, pois a promessa pública de recompensa pode ser retirada a qualquer tempo, independentemente de prazo ou publicidade equivalente, sendo indevida qualquer compensação ao participante.
BRafael faz jus ao prêmio, pois, ao fixar prazo para execução, a editora renunciou ao direito de retirar a promessa até o término desse prazo, devendo cumprir integralmente a recompensa.
CA revogação é válida, pois feita antes do prazo, e será eficaz se demonstrado que Rafael teve conhecimento da revogação.
DA revogação é válida, e Rafael tem apenas direito ao reembolso das despesas comprovadamente realizadas de boa-fé antes da revogação, não à recompensa prometida.
EA revogação é ineficaz, porque, nos concursos com promessa pública de recompensa, não se admite revogação mesmo antes do prazo, ainda que o promitente enfrente impossibilidade financeira superveniente.
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GabaritoB — Rafael faz jus ao prêmio, pois, ao fixar prazo para execução, a editora renunciou ao direito de retirar a promessa até o término desse prazo, devendo cumprir integralmente a recompensa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Promessa Pública de Recompensa
Gabarito: letra B. Rafael faz jus ao prêmio porque, ao fixar prazo para a execução da tarefa, a editora renunciou ao direito de revogar a promessa durante o prazo, nos termos do art. 856 do Código Civil. A revogação em 20 de outubro é ineficaz, e Rafael, de boa-fé, concluiu a obra, foi vencedor e tem direito à recompensa integral.
A questão trata da promessa pública de recompensa, regulada pelos arts. 854 a 860 do CC. O dispositivo central é o art. 856, que estabelece a possibilidade de revogação antes do cumprimento da condição, desde que com a mesma publicidade, mas ressalva que, se houver prazo fixado para a execução, o promitente renuncia ao direito de retirar a oferta durante esse período.
Art. 856CC
Art. 856 — "Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta."
Parágrafo único — "O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso."
Na hipótese, a editora fixou prazo até 31 de outubro. Logo, não poderia revogar a promessa antes desse termo. A revogação em 20 de outubro é inválida. Rafael, mesmo sem saber da revogação, agiu de boa-fé, concluiu o conto e foi o vencedor. Aplica-se a regra do caput: a promessa permanece válida, e ele tem direito ao prêmio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação é válida e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente de prazo ou publicidade. Contraria o art. 856, que exige publicidade equivalente e, havendo prazo, retira o direito de revogar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao reconhecer que, com a fixação do prazo, a editora renunciou ao direito de revogar durante o prazo, devendo cumprir a recompensa. Rafael preencheu a condição e foi declarado vencedor, fazendo jus ao prêmio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a revogação é válida e eficaz se Rafael tivesse conhecimento dela. O art. 856 não condiciona a validade da revogação ao conhecimento do candidato; a impossibilidade de revogar decorre do próprio prazo fixado, independentemente de ciência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que Rafael teria apenas direito ao reembolso das despesas. O reembolso do parágrafo único é devido nas hipóteses em que a revogação é permitida (antes do prazo), o que não é o caso. Como a revogação foi inválida, ele tem direito ao prêmio integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não se admite revogação mesmo antes do prazo. A regra geral do art. 856 permite a revogação antes do cumprimento, desde que sem prazo fixado e com publicidade. A impossibilidade decorre unicamente da fixação do prazo, e não de uma vedação absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (revogação possível com publicidade) e a exceção (impossibilidade quando há prazo). A alternativa C parece atraente ao condicionar a eficácia ao conhecimento, mas o dispositivo não exige isso; a renúncia ao direito de revogar é objetiva.