Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — FGV 2025
Direito do ConsumidorQualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Código
- fg123618
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz(a) Federal Substituto(a)
Cláudia, cliente do Banco Citra S.A. e titular de um cartão de crédito com a bandeira internacional Zeta, foi vítima de fraude por clonagem do cartão.Imediatamente, comunicou o fato ao Banco Citra S.A. e solicitou o bloqueio. Contudo, devido à inércia do Banco e da Bandeira Zeta em processar o bloqueio, diversas compras fraudulentas foram realizadas, gerando débito indevido.Posteriormente, o Banco Citra S.A., sem prévia comunicação, inscreveu o nome de Cláudia em cadastro de inadimplentes pelo valor da dívida fraudulenta. Em razão dessa inscrição, Cláudia ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra o Banco Citra S.A. e a Bandeira Zeta.O Banco Citra alegou que Cláudia é devedora contumaz, possuindo inscrição legítima preexistente por outra dívida não paga. Já a Bandeira Zeta sustentou não ter responsabilidade solidária, afirmando que o único responsável seria o banco.
- AA Bandeira Zeta tem responsabilidade civil objetiva e exclusiva, visto que o Banco Citra S.A. é mero intermediário da relação contratual, não tendo atribuição na administração do cartão.
- BComo se trata de fato do serviço, a responsabilidade civil da Bandeira Zeta é subjetiva e subsidiária, existindo apenas em caso de inadimplência do Banco Citra S.A. ou fortuito interno.
- CA Bandeira Zeta responde solidariamente com o Banco Citra S.A., e a falta de comunicação prévia da negativação não gera dano moral, em virtude da existência de inscrição legítima anterior.
- DO dano moral é presumido sempre que houver qualquer inscrição no cadastro de inadimplentes, independentemente de comunicação prévia ou existência de inscrição legítima anterior.
- EA responsabilidade pelo evento danoso é exclusiva do Banco Citra S.A., uma vez que a Bandeira Zeta apenas licencia o uso de sua marca e não participa da relação de consumo entre o banco e o cliente.