Prisão preventiva e medidas cautelares no CPP
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 311 do CPP, o juiz pode decretar a prisão preventiva em qualquer fase da investigação ou do processo, ainda que o Ministério Público tenha requerido medida mais branda, pois o magistrado não está vinculado ao pedido do MP. Essa é a regra geral após as alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que manteve a possibilidade de decretação mediante requerimento, mas não por ofício (exceto nas hipóteses legais).
Art. 311CPP
Art. 311 — CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
O juiz pode, portanto, decretar a preventiva mesmo que o MP tenha solicitado medidas cautelares alternativas, desde que presentes os requisitos do art. 312 e que as medidas alternativas sejam inadequadas ou insuficientes (art. 282, §6º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decretação da prisão preventiva é cabível também na fase de investigação policial, conforme o art. 311, que expressamente menciona "investigação policial". Logo, não se limita ao curso da ação penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder geral de cautela (art. 282, caput) autoriza o juiz a decretar medidas cautelares, mas não a prisão preventiva de ofício, exceto nos casos expressamente previstos (conversão do flagrante na audiência de custódia – art. 310, II – e descumprimento de medidas alternativas – art. 282, §4º). A regra é que a preventiva depende de requerimento do MP, querelante, assistente ou representação da autoridade policial (art. 311).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a conversão da prisão em flagrante em preventiva ocorra na audiência de custódia (art. 310, II), a afirmação é incorreta porque: (1) a conversão não é um ato "de ofício" propriamente dito, mas uma decisão que o juiz deve tomar, fundamentadamente, ao verificar os requisitos; (2) o juiz pode decretar a preventiva também em outros momentos, como após o relaxamento da prisão ilegal (art. 310, §4º) ou mediante requerimento durante a investigação. A expressão "apenas na audiência de custódia" é restritiva demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 311 do CPP estabelece que o querelante e o assistente de acusação têm legitimidade para requerer a prisão preventiva. Portanto, a afirmativa nega expressamente o que a lei confere.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Gabarito: letra A.