Questão de Direito Processual Penal — Reconhecimento de pessoas e coisas — FGV 2025
Direito Processual Penal›Reconhecimento de pessoas e coisas
Código
fg123620
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Felipe e Gabriel praticaram crime de roubo em agência da Caixa Econômica Federal e subtraíram a quantia de R$ 127.000,00. A ação foi gravada pelas câmeras de segurança.No inquérito instaurado, a Polícia chegou às contas de ambos nas redes sociais e observou que, em várias fotos, eles apareciam usando as mesmas roupas usadas na ocasião do crime. A Justiça Federal autorizou a prisão temporária da dupla e, após o cumprimento, a Polícia intimou as vítimas para procederem ao reconhecimento. Na diligência, as vítimas descreveram os autores do crime e, em seguida, Felipe foi colocado ao lado de outros três homens com características semelhantes às suas. Já Gabriel, que mede 1,86 m, foi colocado ao lado de outros três homens cujas estaturas não ultrapassavam 1,70 m, constando justificativa da ausência de pessoas com o mesmo fenótipo. As vítimas reconheceram Felipe e Gabriel como os autores do roubo. Todo o procedimento foi documentado.No curso da investigação, perícia nas imagens captadas pelas câmeras mostrou que os roubadores tinham estatura, formato de rosto e marcha idênticos aos de Felipe e Gabriel. Além disso, o aparelho de telefone celular de um dos funcionários do banco foi apreendido na casa de Gabriel e constatou-se que, três dias após o crime, Felipe, que estava desempregado, comprou uma moto com dinheiro em espécie.No curso da ação penal, no que tange ao reconhecimento de pessoas, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juiz deverá observar que
Ao reconhecimento de Gabriel é nulo, porque a exigência de semelhança entre o suspeito e as pessoas alinhadas não admite mitigação.
Beventual nulidade do reconhecimento na fase pré-processual poderá ser suprida com a repetição do ato na fase judicial.
Ceventual nulidade do reconhecimento é obstáculo à condenação, ainda que presentes provas independentes de autoria que não guardem relação com o ato viciado.
Do procedimento previsto no Código de Processo Penal para o reconhecimento é mera recomendação legal e sua não observância não implica nulidade.
Eeventual reconhecimento inválido não poderá fundamentar a condenação, tampouco decisões que exijam menor rigor de standard, como a decretação da prisão ou o recebimento da denúncia.
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GabaritoE — eventual reconhecimento inválido não poderá fundamentar a condenação, tampouco decisões que exijam menor rigor de standard, como a decretação da prisão ou o recebimento da denúncia.
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Reconhecimento de pessoas – jurisprudência do STJ
Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ (HC 598.886/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Schietti), o reconhecimento de pessoas realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar condenação, prisão cautelar ou recebimento da denúncia. Contudo, se houver outras provas independentes e não contaminadas, a condenação pode ser mantida. A alternativa E reflete exatamente esse entendimento.
A banca testa o conhecimento do leading case do STJ sobre o tema. O erro mais comum é acreditar que a nulidade do reconhecimento inviabiliza totalmente a condenação (alternativa C) ou que o ato pode ser convalidado pela repetição em juízo (alternativa B).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência de semelhança física não admite mitigação. A jurisprudência admite mitigação quando justificada a impossibilidade de encontrar pessoas com características similares, como ocorreu no caso concreto (Gabriel foi alinhado com pessoas de estatura diferente, mas houve justificativa). Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a nulidade do reconhecimento pré-processual pode ser suprida pela repetição em juízo. O STJ decidiu que o reconhecimento inválido não se convalida mesmo que confirmado em juízo; o que se admite é a realização de novo reconhecimento com observância das formalidades, mas o ato anterior permanece inválido. A expressão "suprida com a repetição" é imprecisa e induz a erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a nulidade do reconhecimento é obstáculo à condenação, ainda que existam provas independentes. O STJ afirma justamente o oposto: se houver provas autônomas e não contaminadas, a condenação pode ser mantida ou proferida. A nulidade do reconhecimento, por si só, não impede a condenação baseada em outras provas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera o procedimento do art. 226 CPP como mera recomendação, sem nulidade em caso de inobservância. O STJ firmou que as formalidades são garantia mínima do suspeito e que a inobservância torna o reconhecimento inválido, não podendo ser utilizado como prova. A alternativa contraria a jurisprudência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o reconhecimento inválido não pode fundamentar condenação, prisão cautelar ou recebimento da denúncia. Isso está em linha com o HC 598.886/SC, que expressamente veda o uso do ato viciado para lastrear condenação ou decretação de prisão cautelar. O recebimento da denúncia, por exigir justa causa, também não pode se basear exclusivamente em prova inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a armadilha clássica: o candidato lê "nulidade = não pode condenar" e marca, mas a jurisprudência admite condenação com outras provas independentes. A letra E, embora pareça menos intuitiva, é a que reproduz fielmente o entendimento do STJ.