Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg123621
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Denúncia oferecida e recebida, em janeiro de 2023, na 1ª instância da Justiça Federal imputou ao ex-Prefeito e a outros oito réus, os crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, todos praticados no âmbito de gestão municipal de 2017 a 2020. Os réus foram citados, apresentaram resposta à acusação e os autos foram à conclusão.O Juiz Federal que se deparar com essa situação, no que diz respeito à competência por prerrogativa de função, deverá
Aobservar se os réus já tivessem apresentado alegações finais, o Juiz poderia proferir o julgamento.
Bdeclinar da competência em favor do Tribunal Regional Federal, órgão competente para julgar o ex-Prefeito, sendo-lhe facultado determinar a cisão do processo, por conta do excessivo número de réus.
Cdar seguimento ao processo, porque o foro por prerrogativa de função incide apenas durante o exercício do mandato.
Ddeclinar da competência em favor do Tribunal Regional Federal, que precisará repetir os atos de conteúdo decisório.
Eindicar que há foro por prerrogativa de função e os autos devem ser encaminhados ao Tribunal Regional Federal apenas se a denúncia tivesse sido oferecida durante o exercício do mandato.
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GabaritoA — observar se os réus já tivessem apresentado alegações finais, o Juiz poderia proferir o julgamento.
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Competência por prerrogativa de função e perpetuatio jurisdictionis
Gabarito: letra A. O juiz federal deve verificar se os réus já foram intimados para apresentar alegações finais, pois, se a instrução penal estiver encerrada, a competência permanece no juízo de primeiro grau (perpetuatio jurisdictionis). Esse entendimento decorre da restrição do foro por prerrogativa de função aplicada pelo STF (AP 937), que mantém o processo no juízo de origem quando já concluída a instrução.
A questão envolve a aplicação do foro por prerrogativa de função para ex-Prefeito (que possui foro perante o Tribunal Regional Federal para crimes federais, conforme entendimento do STF) e a exceção da perpetuatio jurisdictionis: se o réu já tiver sido intimado para apresentar alegações finais (encerrada a instrução), o juiz de primeiro grau pode prosseguir até o julgamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o momento da denúncia (alternativa E) com o momento do crime, e a regra geral de declinação (alternativa B) sem considerar a exceção da instrução encerrada. Lembre-se: o que importa é se o crime foi cometido durante o exercício do cargo e se a instrução já terminou.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conduta do juiz
Verificar se a instrução encerrou (alegações finais)
Declinar ao TRF e facultar cisão
Dar seguimento ao processo
Declinar ao TRF, que repetirá atos decisórios
Encaminhar ao TRF só se denúncia foi no mandato
Fundamento principal
Perpetuatio jurisdictionis (AP 937 STF)
Regra geral de foro + faculdade de cisão
Foro só incide durante o mandato
Foro exige repetição de atos
Momento da denúncia define foro
Aplica exceção da instrução encerrada?
Sim
Não
Não
Não
Não
Correta?
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Foro por prerrogativa de função
1Regra geral
Crime no cargo/função
Julgamento no Tribunal
2Exceção (AP 937/STF)
Instrução encerrada
Perpetuatio jurisdictionis
Juízo de origem julga
Instrução não encerrada
Declina ao Tribunal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque expressa a exceção da perpetuatio jurisdictionis: se os réus já tivessem apresentado alegações finais (encerrada a instrução), o juiz poderia proferir o julgamento, mesmo havendo foro por prerrogativa de função. O STF, no julgamento da AP 937, firmou que a competência do tribunal para processar e julgar autoridades com foro privilegiado cessa quando a instrução processual está encerrada (intimação para alegações finais já realizada). Nesse caso, o processo permanece no juízo de origem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o juiz deve declinar da competência em favor do TRF e que lhe é facultado determinar a cisão do processo. Contudo, após a declinação, o juiz de primeiro grau perde a jurisdição; a cisão é faculdade do tribunal que recebe o processo, e não do juiz declinante. Além disso, a alternativa não menciona a exceção da perpetuatio jurisdictionis: se a instrução já estivesse encerrada, o juiz não deveria declinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o foro por prerrogativa de função incide apenas durante o exercício do mandato. Isso é falso: o foro é determinado pelo cargo ocupado quando o crime foi cometido, e persiste mesmo após o término do mandato, desde que o crime tenha sido praticado durante o exercício e relacionado às funções (entendimento do STF na AP 937). Portanto, o simples fato de o ex-Prefeito não estar mais no cargo não afasta o foro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz deve declinar da competência e que o TRF precisará repetir os atos de conteúdo decisório. Embora a declinação seja a regra (se a instrução não estiver encerrada), a segunda parte é imprecisa: nos termos do art. 567 do CPP (não presente no contexto, mas é norma geral), apenas os atos decisórios são nulos e devem ser repetidos. Além disso, a alternativa não considera a exceção da perpetuatio jurisdictionis, que poderia evitar a declinação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os autos devem ser encaminhados ao TRF apenas se a denúncia tivesse sido oferecida durante o exercício do mandato. Errado: o que define o foro é a prática do crime durante o exercício do cargo e a relação com as funções, e não o momento do oferecimento da denúncia. O STF (AP 937) estabelece que o foro se aplica a crimes cometidos durante o mandato, independentemente de quando a ação penal for iniciada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de foro por prerrogativa de função, decore o binômio: (1) crime cometido durante o cargo e relacionado à função → foro no tribunal; (2) se a instrução já terminou (intimação para alegações finais) → perpetuatio jurisdictionis, o juiz de primeiro grau julga. A banca adora testar essa exceção!