Sobre a nova sistemática do arquivamento das investigações e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as hipóteses a seguir.I. Nos autos de inquérito policial que investigou a prática do crime de apropriação indébita previdenciária, o Ministério Público Federal concluiu que é atípica a conduta do Chefe do Poder Legislativo municipal que deixa de recolher a contribuição patronal.II. Nos autos de procedimento investigatório criminal, o Ministério Público Federal concluiu ausente justa causa para imputar aos investigados o crime de poluição hídrica.III. O Ministério Público Federal investigou, em procedimento investigatório criminal, a conduta de servidor público do Ibama acusado de exigir da vítima a quantia de R$ 50.000,00, para finalizar o procedimento de licenciamento ambiental. Ao fim da investigação, concluiu ausente justa causa para imputar o crime de concussão.A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
AA comunicação do arquivamento à vítima somente é necessária na hipótese III, haja visto que as demais hipóteses expressam crimes vagos.
BA comunicação do arquivamento ao Juiz somente é necessária na hipótese I, porque o arquivamento fundado na atipicidade exige decisão judicial.
CDispensa-se a comunicação do arquivamento ao Juiz nas investigações promovidas pelo próprio Ministério Público.
DA comunicação do arquivamento ao Juiz é necessária em todas as hipóteses, cabendo a ele, caso esteja de acordo, a homologação.
EEm todas as hipóteses a vítima e o Juiz deverão ser comunicados do arquivamento e ambos poderão provocar a revisão pela instância ministerial.
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GabaritoE — Em todas as hipóteses a vítima e o Juiz deverão ser comunicados do arquivamento e ambos poderão provocar a revisão pela instância ministerial.
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Arquivamento das investigações e comunicação à vítima e ao juiz
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 28 do CPP (redação da Lei nº 13.964/2019) e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6.298, 6.300 e 6.305, em todas as hipóteses de arquivamento de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal (PIC), a vítima e o juiz devem ser comunicados, e ambos podem provocar a revisão pela instância ministerial. A alternativa E reflete exatamente essa sistemática.
O art. 28 do CPP, com a redação do Pacote Anticrime, estabelece:
Art. 28, §1CPP
Art. 28 — Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º — Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
O STF, ao julgar as ADIs, suspendeu a eficácia da parte do caput que retirava o controle judicial, restabelecendo a necessidade de comunicação ao juiz e a possibilidade de este, se discordar, remeter os autos ao Procurador-Geral (sistemática do art. 28 original). Portanto, o juiz não homologa, mas é comunicado e pode provocar a revisão ministerial. A vítima também pode provocar a revisão no prazo de 30 dias.
As três hipóteses do enunciado (I – atipicidade da apropriação indébita previdenciária; II – ausência de justa causa para poluição hídrica; III – ausência de justa causa para concussão) seguem o mesmo regime: todas são arquivamentos de investigações (IP ou PIC) e, portanto, exigem comunicação à vítima e ao juiz, com possibilidade de revisão por ambos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comunicação à vítima é necessária em todas as hipóteses, não apenas na III. O art. 28, §1º assegura o direito de revisão à vítima em qualquer arquivamento. Além disso, os crimes mencionados têm vítima (direta ou difusa), não se tratando de crimes vagos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comunicação ao juiz é obrigatória em todas as hipóteses de arquivamento, não apenas na hipótese I. O STF entende que o juiz deve ser comunicado em qualquer caso para exercer o controle de legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não se dispensa a comunicação ao juiz nas investigações conduzidas pelo próprio MP (PIC). O art. 28 abrange expressamente “quaisquer elementos informativos da mesma natureza”, incluindo os PICs. Logo, a comunicação ao juiz também é devida nesses casos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A homologação judicial foi substituída pela revisão ministerial. O juiz não homologa o arquivamento; ele é comunicado e, se discordar, remete os autos ao procurador-geral para revisão. A alternativa erra ao afirmar que cabe ao juiz a homologação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 28 do CPP e a jurisprudência do STF: em todas as hipóteses, a vítima e o juiz devem ser comunicados do arquivamento, e ambos podem provocar a revisão pela instância ministerial (a vítima pelo §1º; o juiz por aplicação do art. 28 original conforme interpretação do STF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que o juiz perdeu todo o controle sobre o arquivamento após a Lei 13.964/2019. No entanto, o STF restabeleceu a comunicação ao juiz para fins de controle de legalidade, mantendo a possibilidade de revisão. Fique atento: o juiz não homologa, mas é comunicado e pode provocar a revisão ministerial.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso