Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg123632
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade (Reaplicação)
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após o resultado do processo de licitação, será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.Em relação à hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos propostos, analise o que se afirma a seguir.I. A Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.II. A Administração poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.III. A Administração poderá anular o edital de licitação e suspender as suas intenções originais em relação ao objeto da licitação.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de contratação na Lei nº 14.133/2021 – Recusa do vencedor

Gabarito: letra B. Apenas as afirmações I e II estão corretas, conforme o art. 90, §4º, I e II, da Lei nº 14.133/2021. Quando nenhum licitante aceita a contratação nos termos do vencedor, a Administração pode: (I) convocar os remanescentes para negociação, buscando preço melhor (mesmo superior ao do adjudicatário); e (II) frustrada a negociação, adjudicar e contratar nas condições ofertadas pelos remanescentes, na ordem de classificação. A afirmação III (anulação do edital) não está prevista nesse dispositivo.

O art. 90, §4º, da Lei nº 14.133/2021 prevê exatamente as duas hipóteses:

Art. 90, §4Lei-14133

Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I – convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II – adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Item I — ✅ Correto

O texto do inciso I reproduz exatamente o que a assertiva descreve: a Administração pode convocar os remanescentes para negociar preço melhor, ainda que superior ao do adjudicatário. Está de acordo com a lei.

Item II — ✅ Correto

O inciso II autoriza a adjudicação e contratação nas condições ofertadas pelos remanescentes, na ordem de classificação, caso a negociação para obter condição melhor seja frustrada. A assertiva está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A lei não prevê, nessa hipótese, a anulação do edital ou a suspensão das intenções originais. As providências possíveis estão limitadas aos incisos I e II do §4º. Portanto, a afirmação é falsa.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg123632