Contratação de profissional de notória especialização – Licitação dispensável (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. A contratação de profissional técnico de notória especialização para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica é hipótese de licitação dispensável, conforme o art. 75, XIII, da Lei nº 14.133/2021. O enunciado descreve exatamente essa situação, não havendo obrigatoriedade de licitar.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 – É dispensável a licitação: ... XIII – para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
A licitação é a regra para a Administração Pública, mas a própria lei elenca situações em que ela é dispensável (art. 75) ou inexigível (art. 74). No caso, a contratação se enquadra perfeitamente no inciso XIII do art. 75, tornando a licitação dispensável, ou seja, a Administração pode contratar diretamente, sem necessidade de procedimento licitatório.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois reproduz a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, XIII, da Lei 14.133/2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é obrigatória em qualquer modalidade. Contudo, a lei expressamente dispensa a licitação para essa contratação, logo não há obrigatoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é obrigatória na modalidade concurso. O concurso (art. 30 da Lei 14.133/2021) é uma modalidade licitatória, mas não se aplica ao caso, pois a hipótese é de dispensa, não de obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é obrigatória na modalidade concorrência. A concorrência (art. 28) é outra modalidade, mas igualmente não se aplica, pois a regra é a dispensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é obrigatória na modalidade diálogo competitivo. O diálogo competitivo (art. 32) é restrito a contratações de elevada complexidade, mas não é o caso, pois a lei específica para a contratação de profissional de notória especialização para compor comissão de avaliação é a dispensa direta.
Portanto, a única alternativa que reflete a correta aplicação da Lei nº 14.133/2021 é a letra A, que reconhece a licitação como dispensável.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra A.