Improbidade Administrativa - Classificação dos Atos
Gabarito: letra D (2 – 3 – 1). A Lei nº 8.429/1992 (com alterações da Lei nº 14.230/2021) classifica os atos de improbidade em três espécies, conforme os arts. 9º, 10 e 11. O primeiro exemplo (conceder benefício sem formalidades) é ato que causa prejuízo ao erário; o segundo (deixar de prestar contas para ocultar irregularidades) é ato que atenta contra os princípios da Administração; o terceiro (perceber vantagem para facilitar alienação por preço inferior) é ato de enriquecimento ilícito.
A banca testa o conhecimento da tipologia legal e a capacidade de enquadrar condutas concretas. Vejamos cada exemplo:
Primeiro exemplo: "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie". Essa conduta é tipificada como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), pois a inobservância de formalidades pode resultar em perda de receita ou desvio de finalidade.
Segundo exemplo: "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades". Embora haja previsão no art. 10, XV (prejuízo ao erário), a banca o enquadrou como ato atentatório aos princípios da Administração Pública (art. 11), por violar os deveres de honestidade e transparência. O art. 11, §4º reforça que tais atos independem de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Terceiro exemplo: "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado". Essa é a redação literal do art. 9º, III, que configura enriquecimento ilícito.
Art. 9, IIILei-8429
Art. 9º, III — Lei 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito... notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Portanto, a sequência correta dos exemplos é: 2 (prejuízo ao erário) – 3 (princípios) – 1 (enriquecimento ilícito).
Alternativa A — ❌ Incorreta (1 – 2 – 3)
A ordem 1-2-3 atribuiria o primeiro exemplo a enriquecimento ilícito e o terceiro a princípios, invertendo os enquadramentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta (1 – 3 – 2)
Coloca enriquecimento ilícito no primeiro exemplo, o que não se sustenta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (2 – 1 – 3)
Inverte o segundo e o terceiro exemplos, colocando enriquecimento ilícito no segundo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência 2-3-1, conforme fundamentado.
Alternativa E — ❌ Incorreta (3 – 2 – 1)
Atribui enriquecimento ilícito ao primeiro exemplo, o que é incorreto.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.