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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg123634
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade (Reaplicação)
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), relacione os atos de improbidade administrativa listados a seguir ao seu respectivo exemplo.1. Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito.2. Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário.3. Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.( ) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.( ) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.( ) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.Assinale a alternativa que mostra a relação correta, segundo a ordem apresentada.
  1. A1 – 2 – 3.
  2. B1 – 3 – 2.
  3. C2 – 1 – 3.
  4. D2 – 3 – 1.
  5. E3 – 2 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 2 – 3 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa - Classificação dos Atos

Gabarito: letra D (2 – 3 – 1). A Lei nº 8.429/1992 (com alterações da Lei nº 14.230/2021) classifica os atos de improbidade em três espécies, conforme os arts. 9º, 10 e 11. O primeiro exemplo (conceder benefício sem formalidades) é ato que causa prejuízo ao erário; o segundo (deixar de prestar contas para ocultar irregularidades) é ato que atenta contra os princípios da Administração; o terceiro (perceber vantagem para facilitar alienação por preço inferior) é ato de enriquecimento ilícito.

A banca testa o conhecimento da tipologia legal e a capacidade de enquadrar condutas concretas. Vejamos cada exemplo:

  • Primeiro exemplo: "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie". Essa conduta é tipificada como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), pois a inobservância de formalidades pode resultar em perda de receita ou desvio de finalidade.

  • Segundo exemplo: "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades". Embora haja previsão no art. 10, XV (prejuízo ao erário), a banca o enquadrou como ato atentatório aos princípios da Administração Pública (art. 11), por violar os deveres de honestidade e transparência. O art. 11, §4º reforça que tais atos independem de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

  • Terceiro exemplo: "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado". Essa é a redação literal do art. 9º, III, que configura enriquecimento ilícito.

Art. 9, IIILei-8429

Art. 9º, III — Lei 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito... notadamente:

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

Portanto, a sequência correta dos exemplos é: 2 (prejuízo ao erário) – 3 (princípios) – 1 (enriquecimento ilícito).

Alternativa A — ❌ Incorreta (1 – 2 – 3)

A ordem 1-2-3 atribuiria o primeiro exemplo a enriquecimento ilícito e o terceiro a princípios, invertendo os enquadramentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta (1 – 3 – 2)

Coloca enriquecimento ilícito no primeiro exemplo, o que não se sustenta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (2 – 1 – 3)

Inverte o segundo e o terceiro exemplos, colocando enriquecimento ilícito no segundo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 2-3-1, conforme fundamentado.

Alternativa E — ❌ Incorreta (3 – 2 – 1)

Atribui enriquecimento ilícito ao primeiro exemplo, o que é incorreto.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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