Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg123662
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Administrativa - Sem Especialidade (Reaplicação)
A Lei n.° 14.133/2021, além de modernizar as licitações e contratos administrativos, reforça as atribuições do gestor e do fiscal de contratos, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente por meio do acompanhamento rigoroso e da garantia do cumprimento dos termos contratuais.Assinale a opção que apresenta corretamente disposições sobre o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
  1. AA fiscalização contratual pode ser feita apenas por servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo vedada a participação de terceiros no processo.
  2. BO fiscal do contrato pode delegar integralmente suas funções a terceiros contratados, que passam a responder exclusivamente pela execução do contrato.
  3. CO contrato será fiscalizado por um ou mais fiscais designados pela Administração, podendo contar com o auxílio de terceiros contratados, sem prejuízo das responsabilidades do fiscal.
  4. DA contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização dispensa a Administração da designação de fiscais próprios.
  5. EO fiscal do contrato responde apenas por atos que extrapolem as informações prestadas por terceiros contratados para auxiliá-lo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O contrato será fiscalizado por um ou mais fiscais designados pela Administração, podendo contar com o auxílio de terceiros contratados, sem prejuízo das responsabilidades do fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acompanhamento e Fiscalização de Contratos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. Conforme o art. 117 da Lei 14.133/2021, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais designados pela Administração, sendo permitida a contratação de terceiros para auxiliá-los, sem que isso exclua a responsabilidade do fiscal. A alternativa C reproduz fielmente essa disposição.

Art. 117, §4Lei-14133

Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."

§ 4º — "Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:"

I — "a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;"

II — "a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado."

Disposição sobre Acompanhamento e Fiscalização

Conformidade com a Lei 14.133/2021

Fundamento Legal

Fiscalização por servidores efetivos, vedada participação de terceiros

❌ Incorreta

Art. 117, caput (permite auxílio de terceiros)

Fiscal pode delegar integralmente funções a terceiros, que respondem exclusivamente

❌ Incorreta

Art. 117, §4º, I e II (veda delegação integral e não exclui responsabilidade do fiscal)

Contrato fiscalizado por um ou mais fiscais designados, com auxílio de terceiros contratados, sem prejuízo da responsabilidade do fiscal

✅ Correta (Gabarito)

Art. 117, caput e §4º, II

Contratação de terceiros dispensa designação de fiscais próprios

❌ Incorreta

Art. 117, caput (exige fiscais designados)

Fiscal responde apenas por atos que extrapolem informações de terceiros

❌ Incorreta

Art. 117, §4º, II (fiscal não é eximido de responsabilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização contratual pode ser feita apenas por servidores ocupantes de cargos efetivos e veda a participação de terceiros. A lei, no entanto, permite a contratação de terceiros para auxiliar (art. 117, caput) e não restringe a designação de fiscais apenas a servidores efetivos – exige apenas que sejam representantes da Administração designados (art. 7º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o fiscal pode delegar integralmente suas funções a terceiros, que passam a responder exclusivamente. A lei veda que o terceiro exerça atribuição própria e exclusiva de fiscal (§ 4º, I) e não exclui a responsabilidade do fiscal (§ 4º, II). Portanto, não há delegação integral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha o art. 117, caput (fiscalização por um ou mais fiscais designados) e a possibilidade de auxílio de terceiros, com a ressalva de que a responsabilidade do fiscal permanece (§ 4º, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a contratação de terceiros dispensa a designação de fiscais próprios. O caput do art. 117 impõe a designação de fiscais; o terceiro apenas auxilia, não substitui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o fiscal responde apenas por atos que extrapolem as informações prestadas pelo terceiro. O § 4º, II afirma que a contratação de terceiros não exime o fiscal de responsabilidade, sem limitá-la a atos extrapolantes. A responsabilidade do fiscal permanece nos limites das informações recebidas, mas não se restringe ao que extrapola.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg123662