Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg123695
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia (Reaplicação)
Ao analisar as propostas para uma obra de engenharia, certa empresa foi desclassificada sob a justificativa de inexequibilidade.Assinale a opção que apresenta um possível fato que evidenciou essa desclassificação.
AA empresa nunca ter participado de uma licitação para uma obra semelhante.
BA empresa não possuir profissionais qualificados para a realização do tipo de serviço pretendido.
CA empresa ter proposto um preço muito inferior ao adotado como referência pelo contratante.
DA empresa ter apresentado cronograma de execução superior ao de todas as demais empresas concorrentes.
EA empresa não ter apresentado, quando da elaboração da proposta, todos os documentos requeridos na licitação.
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GabaritoC — A empresa ter proposto um preço muito inferior ao adotado como referência pelo contratante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexequibilidade de proposta nas licitações (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A desclassificação por inexequibilidade ocorre quando o preço ofertado é manifestamente insuficiente para cobrir os custos do objeto, conforme o art. 59 da Lei 14.133/2021. A alternativa C retrata exatamente essa situação: proposta com preço muito inferior ao de referência.
A banca testa a diferença entre inexequibilidade (preço baixo inviável) e outras causas de desclassificação, como inabilitação técnica ou documental.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nunca ter participado de licitação semelhante não caracteriza inexequibilidade. Isso poderia ser objeto de análise na fase de habilitação técnica, mas não inviabiliza a proposta por si só.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falta de profissionais qualificados é questão de habilitação técnica (art. 67 da Lei 14.133/2021), não de inexequibilidade de preço. A inexequibilidade diz respeito ao valor insuficiente, não à capacidade técnica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO
O preço muito inferior ao de referência é a principal evidência de inexequibilidade. O art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que serão desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexequíveis, isto é, que não cobrem os custos do objeto. A administração pode exigir demonstração de viabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cronograma de execução superior (mais longo) não configura inexequibilidade; ao contrário, um prazo maior pode indicar maior cautela. A inexequibilidade se refere a preço, não a prazo. Prazos alongados podem ser desvantajosos, mas não inviabilizam a execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falta de documentos é causa de inabilitação (art. 63 e seguintes), não de inexequibilidade. A inexequibilidade é analisada após a habilitação, na fase de julgamento das propostas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura causas de desclassificação: inabilitação técnica (B e E), desvantagem relativa (D), falta de experiência (A). O candidato deve focar no conceito de inexequibilidade como insuficiência de preço. Memorize: preço vil = inexequível.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão