Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg123696
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia (Reaplicação)
Um servidor público de nível superior, ao participar da elaboração de um edital para contratação de serviços terceirizados, incluiu exigências técnicas que favoreciam uma empresa específica para a qual já havia trabalhado anteriormente. Além disso, ele evitou divulgar amplamente o processo licitatório, alegando que isso reduziria a burocracia e aceleraria a contratação.Com base nos princípios da Administração e na ética profissional, assinale a afirmativa correta.
AA omissão na divulgação do processo é aceitável se houvesse intenção de beneficiar o interesse público.
BA conduta do servidor atendeu ao princípio da eficiência, ao buscar acelerar o processo de contratação.
CO comportamento do servidor foi legítimo, pois a escolha de fornecedores é uma questão técnica e pessoal.
DA inclusão de exigências específicas no edital foi válida, desde que o servidor tenha experiência prévia no setor.
EA conduta violou os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, comprometendo a ética no serviço público.
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GabaritoE — A conduta violou os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, comprometendo a ética no serviço público.
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Licitações e princípios administrativos
Gabarito: letra E. A conduta do servidor viola os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021 e no art. 37 da Constituição Federal. Ao incluir exigências que favorecem empresa com a qual já trabalhou e ao restringir a divulgação, o agente público agiu com favorecimento pessoal, desvio ético e falta de transparência, comprometendo a lisura do certame.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde o princípio da eficiência com autorização para atropelar os demais princípios. A eficiência deve ser buscada, mas nunca em detrimento da impessoalidade, moralidade e publicidade. A conduta do servidor é claramente ilegal e antiética. Fique atento: a intenção de "acelerar" ou "beneficiar o interesse público" não justifica violações aos princípios basilares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão na divulgação é aceitável se houver intenção de beneficiar o interesse público. Errado. A publicidade é princípio fundamental (Lei 12.527/2011, art. 3º, I – "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção"). A intenção subjetiva não convalida a ilegalidade. Mesmo que houvesse boa intenção, o ato de omitir a divulgação para favorecer empresa específica viola a impessoalidade e a moralidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conduta atendeu ao princípio da eficiência por acelerar a contratação. Errado. A eficiência não é um cheque em branco para desrespeitar outros princípios. O servidor buscou acelerar o processo de forma antiética e ilegal, dirigindo o edital e restringindo a competição. A eficiência deve vir acompanhada da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o comportamento foi legítimo porque a escolha de fornecedores é questão técnica e pessoal. Errado. A escolha de fornecedores na licitação deve ser objetiva, impessoal e pautada pelo edital. O servidor não pode usar critérios pessoais ou subjetivos para direcionar a contratação. Viola o princípio do julgamento objetivo e da impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a inclusão de exigências específicas foi válida desde que o servidor tenha experiência no setor. Errado. A experiência prévia do servidor não justifica o direcionamento. O edital deve conter requisitos técnicos necessários ao objeto, e não direcionados a um fornecedor específico. A conduta caracteriza violação da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta exatamente a ilicitude da conduta: violou os princípios da impessoalidade (favoritismo), moralidade (desonestidade) e publicidade (falta de transparência), comprometendo a ética no serviço público. A Lei 14.133/2021, art. 5º, e a CF/88, art. 37, caput, consagram esses princípios como pilares da atuação administrativa.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação