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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg123697
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Apoio Especializado - Engenharia (Reaplicação)
Parceria Público-Privada (PPP) é um tipo de contrato firmado entre o setor público (governo) e o setor privado, com o objetivo de viabilizar a realização de obras ou a prestação de serviços públicos.De acordo com a Lei nº 11079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada
  1. Acujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00.
  2. Bcujo valor do contrato seja inferior a R$ 50.000.000,00.
  3. Cque tenha como objeto único a execução de obra pública.
  4. Dcujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 anos.
  5. Ecujo período de prestação do serviço seja inferior a 20 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — que tenha como objeto único a execução de obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada – Vedações Legais

Gabarito: letra C. A Lei 11.079/2004 veda expressamente a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único a execução de obra pública (art. 2º, §4º, III). As demais alternativas trazem valores ou prazos que não correspondem aos limites legais.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 2º, §4º da Lei 11.079/2004, que enumera três hipóteses de vedação:

Art. 2, §4Lei-11079

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Vedação (Lei 11.079/2004, art. 2º, §4º)

Critério Legal (Valor/Prazo/Objeto)

Limite/Descrição Legal

Alternativa Correspondente

Valor do contrato inferior a

Valor mínimo

R$ 10.000.000,00

A (R$ 20 mi) e B (R$ 50 mi) – incorretas

Período de prestação do serviço inferior a

Prazo mínimo

5 (cinco) anos

D (10 anos) e E (20 anos) – incorretas

Objeto único

Execução de obra pública

Vedado (objeto não pode ser exclusivo)

C – correta (gabarito)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a PPP com valor inferior a R$ 20.000.000,00. O limite legal é R$ 10.000.000,00 (inciso I). O valor de R$ 20 milhões não encontra amparo na lei.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Aponta vedação para valor inferior a R$ 50.000.000,00. Também incorreto: o valor mínimo é de R$ 10 milhões.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que é vedada a PPP que tenha como objeto único a execução de obra pública. É a transcrição literal do inciso III do §4º do art. 2º. A lei não proíbe a PPP que inclua obra pública como parte do objeto, mas sim aquela em que a execução de obra pública seja o objeto exclusivo.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Menciona prazo inferior a 10 anos. O prazo mínimo para a prestação do serviço em PPP é de 5 anos (inciso II). Dez anos é um prazo comum em contratos de PPP, mas não é o limite mínimo legal.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a PPP com prazo inferior a 20 anos. Também incorreto: o prazo mínimo é de 5 anos.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os três incisos do art. 2º, §4º da Lei 11.079/2004: valor mínimo de R$ 10 milhões, prazo mínimo de 5 anos, e vedação de objeto único (mão de obra, equipamentos ou obra pública). Em provas, a banca costuma trocar esses números – fique atento aos valores exatos.

Gabarito: letra C

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