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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg123698
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Apoio Especializado - Engenharia (Reaplicação)
A Lei nº 8987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelecendo que a delegação desses serviços, feita pelo poder concedente, deve se dar mediante licitação.Assinale a opção que indica as modalidades de licitação aplicáveis nessa condição.
  1. Apregão, somente.
  2. Bconcorrência, somente.
  3. Cdiálogo competitivo, somente.
  4. Dpregão ou diálogo competitivo.
  5. Econcorrência ou diálogo competitivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concorrência ou diálogo competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.987/1995 – Modalidades de Licitação para Concessão e Permissão

Gabarito: letra E. A Lei nº 8.987/1995, em seu art. 2º, incisos II e III, determina que a concessão de serviço público (precedida ou não de obra) deve ser precedida de licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo. A permissão (inciso IV) não especifica modalidade, mas o pregão não está previsto para esses contratos. Portanto, as modalidades aplicáveis são concorrência ou diálogo competitivo.

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

III — concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: … mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o pregão, que é modalidade comum para compras, mas não serve para concessão de serviços públicos. Além disso, muitos candidatos podem achar que apenas a concorrência é obrigatória, ignorando o diálogo competitivo incluído na lei.

Modalidade de Licitação

Aplicável à Concessão/Permissão (Lei 8.987/1995)

Fundamento Legal

Pregão

❌ Não

Art. 2º, II e III (não prevê pregão)

Concorrência

✅ Sim

Art. 2º, II e III

Diálogo Competitivo

✅ Sim

Art. 2º, II e III

1Concessão de serviço público
Concorrência
Diálogo competitivo
2Concessão precedida de obra
Concorrência
Diálogo competitivo
3Permissão de serviço público
Concorrência
Diálogo competitivo
Licitação (Lei 8.987/1995)
LEVELsoulevel.com.br
Licitação (Lei 8.987/1995): Concessão de serviço público (Concorrência, Diálogo competitivo); Concessão precedida de obra (Concorrência, Diálogo competitivo); Permissão de serviço público (Concorrência, Diálogo competitivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade é apenas pregão. O pregão é modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002 e Lei 14.133/2021), não sendo aplicável às concessões de serviços públicos, que exigem análise da capacidade técnica e econômica do concessionário. A Lei 8.987/1995 não prevê pregão para concessão ou permissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade é apenas concorrência. Embora a concorrência seja uma das modalidades previstas, a lei também admite o diálogo competitivo (redação atual do art. 2º, II e III). Portanto, “somente concorrência” está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade é apenas diálogo competitivo. O diálogo competitivo é admitido, mas não é a única; a concorrência também é modalidade expressamente prevista na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as modalidades são pregão ou diálogo competitivo. O pregão não é aplicável, tornando essa combinação incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as modalidades são concorrência ou diálogo competitivo, exatamente conforme o art. 2º, II e III da Lei 8.987/1995. Ambas são modalidades licitatórias que permitem ampla competição e análise de capacidade técnica, adequadas para concessões de serviços públicos.

Gabarito: letra E.

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