Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg123699
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia (Reaplicação)
Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, com as devidas justificativas.Considerando a realização de obra pública e tomando por base o valor inicial atualizado do contrato, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até
A10%.
B15%.
C20%.
D25%.
E50%.
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GabaritoD — 25%.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos – Limites de Alteração Unilateral
Gabarito: letra D. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato de obra pública, conforme o Art. 125 da Lei nº 14.133/2021 (que reproduz o teor do Art. 65, §1º da Lei nº 8.666/1993, aplicável à época). Os percentuais de 10%, 15%, 20% e 50% são distratores: o último corresponde ao limite específico para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento, e não se aplica a obra pública em geral.
Art. 125Lei-14133
Art. 125 — "Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)"
Alternativa A — ❌ Incorreta
O percentual de 10% não encontra respaldo legal. A lei estabelece 25% como regra geral para acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual de 15% também é distrator. Não há previsão legal para esse limite; o correto é 25%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual de 20% igualmente está incorreto. A lei determina o limite de 25%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o percentual previsto no Art. 125 da Lei 14.133/2021 (e no Art. 65, §1º da Lei 8.666/1993). O contratado deve aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nas mesmas condições contratuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O percentual de 50% é aplicável apenas a acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento (parte final do Art. 125), e não a obra pública em geral. A questão refere-se a "obra pública", sem especificar reforma, portanto o limite correto é 25%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o limite geral de 25% com o limite específico de 50% para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento. Fique atento: a questão trata de obra pública em geral, e não de reforma, portanto o percentual correto é 25%.