Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação)
As certidões e os autos de arrematação, adjudicação, reintegração e imissão devem refletir os princípios da fé pública, da objetividade, da completeza e da impessoalidade.Assinale a opção que apresenta corretamente a aplicação do princípio de impessoalidade.
AGarante que os atos administrativos sejam personalizados conforme o entendimento do servidor responsável pela sua emissão, desde que haja fundamentação técnica.
BPermite a promoção pessoal de autoridades públicas, desde que vinculada a ações administrativas relevantes.
CLimita-se, nas certidões e autos, à linguagem utilizada, não influenciando o conteúdo ou os efeitos do ato.
DDetermina que os atos administrativos não devem visar beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, devendo ser atribuídos à entidade pública e não ao agente individual.
EImpede que a Administração Pública utilize modelos padronizados de certidões e autos, pois isso compromete a análise individualizada de cada caso.
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GabaritoD — Determina que os atos administrativos não devem visar beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, devendo ser atribuídos à entidade pública e não ao agente individual.
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Princípio da Impessoalidade
Gabarito: letra D. O princípio da impessoalidade, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal, determina que os atos administrativos não devem visar beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, devendo ser atribuídos à entidade pública e não ao agente individual. Essa é a acepção que veda a promoção pessoal e exige objetividade e isonomia no trato com os administrados.
A banca testa o conhecimento das duas dimensões do princípio da impessoalidade: a isonomia (tratamento igualitário) e a proibição de promoção pessoal. A alternativa correta reflete exatamente essa finalidade.
Impessoalidade (art. 37, CF): Dimensões (Isonomia (tratamento igualitário), Vedação à promoção pessoal); Conteúdo do ato (Objetividade, Finalidade pública, Atribuído ao órgão, não ao agente); Publicidade (§1º) (Caráter educativo/informativo, Nomes, símbolos, imagens pessoais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A impessoalidade não permite a personalização dos atos conforme o entendimento do servidor. Pelo contrário, exige que os atos sejam pautados pela objetividade e pela finalidade pública, independentemente do agente que os pratica. A fundamentação técnica não afasta a exigência de impessoalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A promoção pessoal de autoridades é vedada pelo princípio da impessoalidade, conforme o art. 37, §1º, da CF (entendimento pacífico). A publicidade dos atos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade não se limita à linguagem; ela influencia todo o conteúdo e os efeitos do ato administrativo. As certidões e autos devem refletir imparcialidade e objetividade em seu conteúdo, não apenas na forma de redação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve com precisão o núcleo do princípio da impessoalidade: os atos administrativos não devem ter por finalidade beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, e seus resultados são imputados ao órgão ou entidade pública, não ao agente que os pratica. É o que se extrai do art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/1999:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III — objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
Esse dispositivo consagra a vedação à promoção pessoal e a exigência de objetividade, que são manifestações do princípio da impessoalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impessoalidade não impede a padronização de modelos de certidões e autos. Pelo contrário, a padronização pode contribuir para a impessoalidade, evitando subjetivismos e garantindo tratamento isonômico. O que se veda é a discriminação ou favorecimento pessoal, não o uso de formulários padronizados.