Celeridade processual
Gabarito: letra A. O princípio da celeridade processual, fundado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, exige que a Administração Pública adote medidas para acelerar a tramitação dos processos. A alternativa A descreve a utilização de plataformas eletrônicas em licitações, que reduz o tempo de tramitação, sendo um exemplo claro de aplicação do princípio. As demais alternativas representam violações à celeridade.
Critério | Alternativa A (✅) | Alternativas B, C, D, E (❌) |
|---|
Uso de meios eletrônicos | Sim (plataformas digitais) | Não (exigem papel, presencial, linguagem técnica) |
Elimina burocracia | Sim (reduz etapas) | Não (criam entraves) |
Reduz prazos | Sim (tramitação mais rápida) | Não (aumentam ou indefinem prazos) |
Concretiza a celeridade | Sim | Não (violam o princípio) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A administração, ao empregar meios eletrônicos para recebimento e análise de propostas, elimina etapas burocráticas e reduz prazos, concretizando a celeridade processual. A própria legislação (Lei 13.303/2016, art. 32, §3º e §4º) incentiva o uso de ferramentas eletrônicas e do pregão eletrônico como forma de agilizar as contratações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exigir múltiplas vias físicas quando há versão digital disponível é medida burocrática que atrasa o processo, contrariando a celeridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Interromper o processo por tempo indefinido devido a férias de servidor é claramente uma violação do dever de dar andamento célere aos procedimentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tramitação exclusivamente presencial com prazos longos e imprevisíveis é o oposto da celeridade, que busca agilidade e previsibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Edital com linguagem excessivamente técnica dificulta a participação e gera atrasos, sendo incompatível com a celeridade.
Gabarito: letra A.