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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg123850
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação)
A atividade do Oficial de Justiça Avaliador é guiada por princípios fundamentais como a fé pública, a imparcialidade, a boa-fé, a celeridade, a probidade, a eficiência, a transparência e a legalidade estrita, assegurando a correta e justa execução das ordens judiciais.Assinale a opção que apresenta corretamente o princípio que envolve um aspecto objetivo – relacionado à conduta leal e honesta – e um aspecto subjetivo – referente à convicção do agente de estar agindo de forma correta.
  1. AFé pública.
  2. BImparcialidade.
  3. CBoa-fé.
  4. DCeleridade.
  5. ETransparência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Boa-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Boa-fé no Direito Administrativo

Gabarito: letra C. O princípio da boa-fé é o único que, conforme a doutrina administrativista, abrange um aspecto objetivo (conduta leal e honesta) e um aspecto subjetivo (convicção do agente de estar agindo corretamente). Essa dupla dimensão é característica marcante da boa-fé, distinguindo-a dos demais princípios listados.

A questão exige a identificação do princípio que possui essa estrutura objetiva/subjetiva. A doutrina, apoiada em dispositivos legais como o art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/99 (que impõe a observância da boa-fé no processo administrativo), consagra o entendimento de que a boa-fé se desdobra em:

  • Aspecto objetivo: a conduta deve ser leal, honesta, conforme padrões éticos;

  • Aspecto subjetivo: a crença íntima do agente de que age corretamente (estado de consciência).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança parcial com o princípio da fé pública (alternativa A). A fé pública também envolve uma presunção de veracidade, mas é um atributo objetivo dos atos administrativos, não sendo caracterizada pelo estado subjetivo de convicção do agente. Já a boa-fé, sim, combina ambos os elementos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fé pública é a presunção de veracidade, autenticidade e força probante dos atos praticados por agentes públicos no exercício da função. Ela possui natureza objetiva (o ato goza de credibilidade), mas não contém o aspecto subjetivo de convicção do agente. Portanto, não se encaixa na descrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imparcialidade impõe que o agente público atue sem favorecimentos ou discriminações, com neutralidade. É um princípio essencialmente objetivo (a conduta deve ser isenta), sem a dimensão subjetiva de crença pessoal na correção do próprio agir.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A boa-fé é o único princípio que, reconhecido pela doutrina e pela legislação (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, IV), apresenta os dois aspectos mencionados: objetivo (conduta leal e honesta) e subjetivo (convicção do agente de que age corretamente). Está expressamente prevista no ordenamento jurídico, inclusive no Código Civil (art. 422) para o direito privado, e é aplicada ao direito administrativo como princípio geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A celeridade refere-se à rapidez e eficiência na tramitação dos processos e na prestação do serviço público. É um princípio de natureza procedimental, sem qualquer conteúdo subjetivo relacionado à convicção do agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transparência determina que a Administração Pública atue de forma aberta, dando publicidade a seus atos e permitindo o controle social. É um princípio objetivo (dever de divulgação), sem o aspecto subjetivo de crença pessoal.

Gabarito: letra C (Boa-fé).

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