Contrato de gestão na Lei 9.637/1998
Gabarito: letra D — estão corretas as afirmativas I e II.
A questão cobra o conhecimento das disposições da Lei 9.637/1998 sobre o contrato de gestão com organizações sociais. O enunciado já reproduz a definição legal. As afirmativas I e II estão em conformidade com os arts. 6º e 7º da lei, respectivamente. A afirmativa III erra ao incluir o princípio da supremacia do interesse público como obrigatório na elaboração do contrato, pois a lei não o prevê expressamente.
Afirmativa I — ✅ Correta
A Lei 9.637/1998 determina que o contrato de gestão, firmado de comum acordo entre o órgão supervisor e a organização social, deve discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações de ambas as partes. É exatamente o que dispõe o art. 6º.
Afirmativa II — ✅ Correta
O instrumento, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, é submetido ao Ministro de Estado ou à autoridade supervisora da área correspondente, conforme prevê o art. 7º da lei.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Embora os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência sejam aplicáveis à Administração Pública (CF, art. 37, caput), a Lei 9.637/1998 não exige expressamente a observância do princípio da supremacia do interesse público na elaboração do contrato de gestão. Além disso, a lei elenca seus próprios princípios no art. 2º (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência), sem incluir a supremacia do interesse público. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Gabarito: letra D — corretas I e II.