Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg123869
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade (Reaplicação)
Durante a realização de atividades esportivas vinculadas ao montanhismo, Eduardo, servidor público federal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, sofreu um grave acidente pessoal, ensejando sua aposentadoria por invalidez. Contudo, em momento posterior, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, de forma que Eduardo retornou à atividade.De acordo com a narrativa, segundo a Lei nº 8.112/1990, assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de provimento do cargo público relatada.
AAproveitamento.
BReadaptação.
CReintegração.
DRecondução.
EReversão.
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GabaritoE — Reversão.
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Lei 8.112/1990 - Modalidades de provimento derivado
Gabarito: letra E (Reversão). O retorno de servidor aposentado por invalidez após declaração de insubsistência dos motivos pela junta médica é exatamente a hipótese de reversão prevista no art. 25, I da Lei 8.112/1990. As demais alternativas correspondem a outras formas de provimento derivado, com requisitos distintos.
A banca testa o conhecimento das definições legais de cada modalidade. O termo-chave é "aposentadoria por invalidez com insubsistência dos motivos", que só se encaixa na reversão.
Provimento derivado (Lei 8.112): Reversão (art. 25) (Aposentado por invalidez, Junta declara insubsistentes os motivos, Retorno à atividade); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Decisão adm/judicial); Recondução (art. 29) (Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do anterior ocupante); Aproveitamento (art. 30) (Servidor em disponibilidade); Readaptação (art. 24) (Limitação física/mental, Cargo compatível)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, nos termos do art. 30. Não há disponibilidade no caso narrado, mas sim aposentadoria revertida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (art. 24). No caso, a junta declarou que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, ou seja, não há limitação atual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial (art. 28). Aqui não houve demissão, e sim aposentadoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (art. 29). Não se aplica ao fato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reversão, conforme art. 25, I: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria". A narrativa descreve exatamente essa situação: Eduardo aposentou-se por invalidez e, posteriormente, a junta médica declarou insubsistentes os motivos, levando ao retorno.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as definições de cada forma de provimento derivado na Lei 8.112. A banca adora trocar as hipóteses: reversão (aposentadoria invalidada), reintegração (demissão invalidada), readaptação (limitação física), recondução (estágio probatório/reintegração), aproveitamento (disponibilidade).