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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg123869
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Sem Especialidade (Reaplicação)
Durante a realização de atividades esportivas vinculadas ao montanhismo, Eduardo, servidor público federal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, sofreu um grave acidente pessoal, ensejando sua aposentadoria por invalidez. Contudo, em momento posterior, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, de forma que Eduardo retornou à atividade.De acordo com a narrativa, segundo a Lei nº 8.112/1990, assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de provimento do cargo público relatada.
  1. AAproveitamento.
  2. BReadaptação.
  3. CReintegração.
  4. DRecondução.
  5. EReversão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 - Modalidades de provimento derivado

Gabarito: letra E (Reversão). O retorno de servidor aposentado por invalidez após declaração de insubsistência dos motivos pela junta médica é exatamente a hipótese de reversão prevista no art. 25, I da Lei 8.112/1990. As demais alternativas correspondem a outras formas de provimento derivado, com requisitos distintos.

A banca testa o conhecimento das definições legais de cada modalidade. O termo-chave é "aposentadoria por invalidez com insubsistência dos motivos", que só se encaixa na reversão.

1Reversão (art. 25)
Aposentado por invalidez
Junta declara insubsistentes os motivos
Retorno à atividade
2Reintegração (art. 28)
Demissão invalidada
Decisão adm/judicial
3Recondução (art. 29)
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração do anterior ocupante
4Aproveitamento (art. 30)
Servidor em disponibilidade
5Readaptação (art. 24)
Limitação física/mental
Cargo compatível
Provimento derivado (Lei 8.112)
LEVELsoulevel.com.br
Provimento derivado (Lei 8.112): Reversão (art. 25) (Aposentado por invalidez, Junta declara insubsistentes os motivos, Retorno à atividade); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Decisão adm/judicial); Recondução (art. 29) (Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do anterior ocupante); Aproveitamento (art. 30) (Servidor em disponibilidade); Readaptação (art. 24) (Limitação física/mental, Cargo compatível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, nos termos do art. 30. Não há disponibilidade no caso narrado, mas sim aposentadoria revertida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (art. 24). No caso, a junta declarou que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, ou seja, não há limitação atual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial (art. 28). Aqui não houve demissão, e sim aposentadoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (art. 29). Não se aplica ao fato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reversão, conforme art. 25, I: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria". A narrativa descreve exatamente essa situação: Eduardo aposentou-se por invalidez e, posteriormente, a junta médica declarou insubsistentes os motivos, levando ao retorno.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as definições de cada forma de provimento derivado na Lei 8.112. A banca adora trocar as hipóteses: reversão (aposentadoria invalidada), reintegração (demissão invalidada), readaptação (limitação física), recondução (estágio probatório/reintegração), aproveitamento (disponibilidade).

Gabarito: letra E (Reversão).

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