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Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2025

Direito FinanceiroDespesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg123889
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Sem Especialidade (Reaplicação)
Como é cediço, a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece limites percentuais para a despesa total com pessoal.Nesse cenário, nos termos da legislação de regência, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, incidem vedações ao Poder ou ao órgão público que houver incorrido no excesso.De acordo com a narrativa, considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, analise as afirmativas a seguir.I. É vedado ao Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive a reposição decorrente de aposentadoria de servidores das áreas de educação.II. É vedado ao Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.III. É vedada ao Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso, a criação de cargo, emprego ou função.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com pessoal e as vedações da LRF ao ultrapassar 95% do limite

Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I é falsa porque a LRF ressalva expressamente a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança — ou seja, essa reposição não é vedada.

A questão cobra o teor do art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite, incidem as vedações elencadas nos incisos I a V. Vejamos cada afirmativa:

Art. 22, §6LC-101-2000

Art. 22 — A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II — criação de cargo, emprego ou função;

III — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Afirmativa

Descrição

Vedação na LRF (art. 22, parágrafo único)

Correto?

I

Admitir ou contratar pessoal, inclusive reposição por aposentadoria nas áreas de educação.

Inciso IV: veda, mas ressalva reposição por aposentadoria/falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança.

❌ Incorreto

II

Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Inciso III: veda expressamente.

✅ Correto

III

Criar cargo, emprego ou função.

Inciso II: veda expressamente.

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O inciso IV do parágrafo único veda a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, mas ressalva a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. A afirmativa diz que essa reposição também é vedada, o que contraria a ressalva legal. Logo, o item I é falso.

Item II — ✅ Correto

O inciso III veda expressamente a “alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa”. A afirmativa II reproduz essa vedação, estando, portanto, correta.

Item III — ✅ Correto

O inciso II veda a “criação de cargo, emprego ou função”. A afirmativa III reflete exatamente essa proibição, estando correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato no item I ao incluir a reposição de servidores da educação como se fosse vedada. A lei, no entanto, permite essa reposição (além de saúde e segurança). O aluno que memoriza o art. 22 de forma genérica (“é vedado contratar”) pode cair na armadilha. Decore o texto: “ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança”.

Conclusão: Apenas as afirmativas II e III são verdadeiras, correspondendo à letra E.

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