Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg123915
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade
Como promessa de campanha no pleito eleitoral de 2024, o Prefeito do município X divulgou, para 2025, a extinção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, implementada pelo gestor anterior e já objeto de arrecadação no ano de 2024.Diante dessa situação, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Prefeito, para cumprir a referida promessa, deverá
Aapresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2025 e nos dois seguintes, visto que estará incorrendo em renúncia de receita.
Bapresentar na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026 o valor não arrecadado com tal extinção, já que a LOA 2025 já fora elaborada pelo gestor anterior.
Csancionar a lei no primeiro dia útil de 2025, bem como a estimativa de impacto orçamentário-financeiro apenas no exercício de 2025.
Dser penalizado, porque estaria incorrendo em infração e ficaria sujeito às penalidades previstas na LRF pela promessa de extinção de tributos que são de competência municipal.
Eavaliar os resultados, porque não estará incorrendo em infração à LRF por renúncia de receita se o resultado financeiro previsto para 2025 for superior ao valor arrecadado com a referida taxa.
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GabaritoA — apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2025 e nos dois seguintes, visto que estará incorrendo em renúncia de receita.
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Renúncia de Receita na LRF
Gabarito: letra A. A extinção de tributo constitui renúncia de receita, pois o ente deixa de arrecadar um valor que antes ingressava nos cofres públicos. O art. 14 da LRF exige que, nesses casos, o ato seja acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois seguintes. Portanto, o Prefeito deve apresentar essa estimativa para 2025, 2026 e 2027.
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições […]"
A extinção de uma taxa (Tributo) se enquadra perfeitamente como renúncia de receita, pois representa a não arrecadação de receita tributária que ocorreria se o tributo fosse mantido.
Aspecto
Exigência da LRF (Art. 14)
Aplicação ao Caso (Extinção da Taxa)
Conceito
Renúncia de receita (deixar de arrecadar tributo existente)
Extinção da taxa = renúncia de receita
Estimativa de Impacto
Deve abranger o exercício de início da vigência e os dois seguintes
2025 (início), 2026 e 2027
Condições Alternativas
Medidas de compensação (aumento de receita ou corte de despesas)
Não mencionado no enunciado, mas exigido
Consequência do Descumprimento
Ato inválido e sujeito a penalidades (Lei de Crimes Fiscais)
Se não cumprir os requisitos, o ato é nulo
1Extinção de tributo
2Estimativa de impacto
3Exercício de início
4Dois seguintes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reproduz exatamente o requisito do caput do art. 14: apresentar a estimativa do impacto no exercício de 2025 (início da vigência) e nos dois subsequentes (2026 e 2027). A extinção da taxa configura renúncia de receita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF não exige que o valor não arrecadado seja incluído na LOA de 2026; exige, sim, uma estimativa prévia do impacto antes da vigência da renúncia, abrangendo o exercício de início e os dois seguintes. A mera apresentação na LOA do ano seguinte não substitui a estimativa exigida pelo art. 14.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao limitar a estimativa apenas a 2025. O art. 14 exige o exercício de início e os dois seguintes. Também não há previsão de que a lei deva ser sancionada "no primeiro dia útil" — o prazo é o da vigência da lei que extinguir o tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não penaliza a promessa de extinção de tributo em si. O que a lei exige é o cumprimento dos requisitos do art. 14 (estimativa e condições) para que a renúncia seja válida. Havendo descumprimento, há sim penalidades, mas a promessa não é, por si só, infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 14 não condiciona a renúncia ao resultado financeiro do exercício. A renúncia exige a estimativa de impacto e, no mínimo, uma das condições previstas no art. 14 (compensação ou demonstração de que não afetará as metas fiscais). O simples fato de o resultado financeiro previsto ser superior ao valor arrecadado com a taxa não afasta a necessidade de cumprir o art. 14.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o prazo da estimativa (apenas 2025) e com a ideia de que a promessa de campanha por si só já é infração. O foco é o art. 14: renúncia de receita exige estimativa para o exercício de início e os dois seguintes.