Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg123918
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade
A Lei Orçamentária Anual deverá compreender todas as receitas do setor público, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.Desse modo, assinale a opção que apresenta a receita que não compõe o orçamento de uma Prefeitura.
AReceita do Imposto sobre Serviços (ISS) de um serviço realizado no exercício anterior.
BReceita do Imposto sobre a Renda retido na fonte, já que a competência de arrecadação desse imposto é da União.
CReceita de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
DReceita da Dívida Ativa Tributária.
EReceita de multas de trânsito.
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GabaritoC — Receita de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ARO como Receita Extraorçamentária
Gabarito: letra C. A Lei Orçamentária Anual não inclui as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), conforme expressamente excluído pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964. As demais alternativas (ISS, IRRF, dívida ativa e multas) são receitas orçamentárias que integram o orçamento municipal.
O enunciado afirma que a LOA deve compreender todas as receitas, inclusive operações de crédito autorizadas em lei. No entanto, a própria Lei 4.320/1964, em seu art. 3º, estabelece a regra geral e, no parágrafo único, exclui expressamente as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) do conceito de receita orçamentária:
Art. 3Lei-4320
Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único — Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Assim, a ARO é classificada como receita extraorçamentária e não faz parte da LOA. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta (compõe o orçamento)
A receita do ISS, mesmo referente a serviço do exercício anterior, ao ser recebida, é receita orçamentária municipal. O princípio da universalidade determina que toda receita deve constar no orçamento.
Alternativa B — ✅ Correta (compõe o orçamento)
Embora o IRRF seja de competência federal, a retenção na fonte pela prefeitura (como empregadora) é considerada receita orçamentária? A banca entende que sim, e o material de apoio confirma. Na prática, a retenção é um ingresso temporário, mas a FGV considerou que integra o orçamento municipal. Portanto, para fins da questão, não é a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não compõe o orçamento) ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964, as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) não são consideradas receita orçamentária. São ingressos extraorçamentários, pois representam uma antecipação de receitas futuras, com caráter compensatório.
Alternativa D — ✅ Correta (compõe o orçamento)
A receita da dívida ativa tributária decorre do não pagamento de tributos e é classificada como receita orçamentária corrente (tributária ou de contribuições).
Alternativa E — ✅ Correta (compõe o orçamento)
As multas de trânsito são receitas correntes (não tributárias) do município, integrando o orçamento como outras receitas correntes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a classificação da ARO como extraorçamentária. O candidato pode achar que o IRRF (alternativa B) também não é orçamentário, mas a FGV considera que sim, pois a prefeitura retém e depois repassa, e isso transita pelo orçamento? Na verdade, há controvérsia doutrinária, mas o gabarito é pacífico: ARO é a única extraorçamentária entre as opções. Memorize: ARO não entra na LOA.
Fechamento: A questão cobra literalidade da Lei 4.320/1964. A palavra-chave é o parágrafo único do art. 3º. Em provas, desconfie de receitas que são meras antecipações ou compensatórias. Gabarito: letra C.