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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fg124193
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
A Polícia Federal, após complexa investigação, logrou prender João, líder da organização criminosa Alfa, o qual se encontra, atualmente, custodiado no estabelecimento prisional estadual Beta, no âmbito do Estado Sigma.Em razão da grande repercussão dos fatos na imprensa, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados pretende convocar três diferentes autoridades, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, relacionado à segurança pública, quais sejam:I. André, Ministro de Justiça e Segurança Pública;II. Cloves, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e especialista em Segurança Pública;III. Tiago, diretor do estabelecimento prisional estadual Beta, onde João está acautelado.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a CSPCCO da Câmara dos Deputados poderá convocar
  1. AAndré, mas não Cloves e Tiago.
  2. BAndré e Tiago, mas não Cloves.
  3. CTiago, mas não André e Cloves.
  4. DCloves e Tiago, mas não André.
  5. EAndré, Cloves e Tiago.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — André, mas não Cloves e Tiago.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de autoridades por comissões da Câmara (art. 50 CF)

Gabarito: letra A. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) pode convocar apenas André (Ministro de Justiça e Segurança Pública), pois o art. 50 da CF permite a convocação de Ministros de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e o Presidente do Comitê Gestor do IBS. Cloves é ministro do STJ (Poder Judiciário) e Tiago é diretor de presídio estadual — nenhum deles se enquadra no rol do art. 50.

A regra é clara: a convocação para prestar informações pessoais só alcança as autoridades elencadas no caput do art. 50. O objetivo é o controle político do Legislativo sobre o Executivo e a Administração Pública federal. Membros do Judiciário e autoridades estaduais não podem ser convocados sob esse fundamento.

Autoridade

Cargo/Função

Enquadramento no art. 50?

André

Ministro de Justiça e Segurança Pública

Sim (Ministro de Estado)

Cloves

Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Não (Poder Judiciário)

Tiago

Diretor de estabelecimento prisional estadual

Não (autoridade estadual)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o título de "Ministro" para confundir. Cloves é Ministro do STJ, mas não é Ministro de Estado — o art. 50 só abrange estes últimos (membros do alto escalão do Poder Executivo federal). O mesmo vale para Tiago: diretor de presídio estadual não se enquadra como "titular de órgão diretamente subordinado à Presidência". Fique atento: a convocação não alcança autoridades estaduais nem membros de outros Poderes.

Convocação (art. 50 CF)
  • 1Pode convocar
    • Ministros de Estado
    • Titulares subordinados à Presidência
    • Presidente do Comitê Gestor do IBS
  • 2Não pode convocar
    • Membros do Judiciário
    • Autoridades estaduais
    • Autoridades municipais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que apenas André pode ser convocado. Cloves (STJ) e Tiago (diretor estadual) estão fora do rol do art. 50.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que André e Tiago podem ser convocados, mas Tiago é autoridade estadual, não prevista no art. 50.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Tiago pode ser convocado, o que é duplamente errado: Tiago não pode, e André pode.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Cloves e Tiago podem ser convocados, mas nenhum deles se enquadra no art. 50; André, sim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os três podem ser convocados, o que contraria a taxatividade do art. 50.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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