Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fg124193
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
A Polícia Federal, após complexa investigação, logrou prender João, líder da organização criminosa Alfa, o qual se encontra, atualmente, custodiado no estabelecimento prisional estadual Beta, no âmbito do Estado Sigma.Em razão da grande repercussão dos fatos na imprensa, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados pretende convocar três diferentes autoridades, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, relacionado à segurança pública, quais sejam:I. André, Ministro de Justiça e Segurança Pública;II. Cloves, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e especialista em Segurança Pública;III. Tiago, diretor do estabelecimento prisional estadual Beta, onde João está acautelado.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a CSPCCO da Câmara dos Deputados poderá convocar
AAndré, mas não Cloves e Tiago.
BAndré e Tiago, mas não Cloves.
CTiago, mas não André e Cloves.
DCloves e Tiago, mas não André.
EAndré, Cloves e Tiago.
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GabaritoA — André, mas não Cloves e Tiago.
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Convocação de autoridades por comissões da Câmara (art. 50 CF)
Gabarito: letra A. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) pode convocar apenas André (Ministro de Justiça e Segurança Pública), pois o art. 50 da CF permite a convocação de Ministros de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e o Presidente do Comitê Gestor do IBS. Cloves é ministro do STJ (Poder Judiciário) e Tiago é diretor de presídio estadual — nenhum deles se enquadra no rol do art. 50.
A regra é clara: a convocação para prestar informações pessoais só alcança as autoridades elencadas no caput do art. 50. O objetivo é o controle político do Legislativo sobre o Executivo e a Administração Pública federal. Membros do Judiciário e autoridades estaduais não podem ser convocados sob esse fundamento.
Autoridade
Cargo/Função
Enquadramento no art. 50?
André
Ministro de Justiça e Segurança Pública
Sim (Ministro de Estado)
Cloves
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Não (Poder Judiciário)
Tiago
Diretor de estabelecimento prisional estadual
Não (autoridade estadual)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o título de "Ministro" para confundir. Cloves é Ministro do STJ, mas não é Ministro de Estado — o art. 50 só abrange estes últimos (membros do alto escalão do Poder Executivo federal). O mesmo vale para Tiago: diretor de presídio estadual não se enquadra como "titular de órgão diretamente subordinado à Presidência". Fique atento: a convocação não alcança autoridades estaduais nem membros de outros Poderes.
Convocação (art. 50 CF)
1Pode convocar
Ministros de Estado
Titulares subordinados à Presidência
Presidente do Comitê Gestor do IBS
2Não pode convocar
Membros do Judiciário
Autoridades estaduais
Autoridades municipais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que apenas André pode ser convocado. Cloves (STJ) e Tiago (diretor estadual) estão fora do rol do art. 50.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que André e Tiago podem ser convocados, mas Tiago é autoridade estadual, não prevista no art. 50.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Tiago pode ser convocado, o que é duplamente errado: Tiago não pode, e André pode.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Cloves e Tiago podem ser convocados, mas nenhum deles se enquadra no art. 50; André, sim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três podem ser convocados, o que contraria a taxatividade do art. 50.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)