Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg124195
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
A partir de uma informação anônima, fiscais vinculados à Secretaria competente do Poder Executivo Estadual constataram que João estava desenvolvendo certa atividade econômica sem prévia autorização do Poder Público.Notificado para prestar esclarecimentos, João informou inexistir uma lei disciplinando a referida atividade ou mesmo previsão legal de que a referida solicitação deveria ser formulada.O chefe do setor de fiscalização, ao analisar os fatos, concluiu corretamente que
Aa exigência de autorização de órgãos públicos para o exercício da atividade econômica é medida que pressupõe integração legislativa.
Ba autorização do Poder Público para que João desempenhe atividade econômica somente pode ser exigida caso ele seja estrangeiro.
Ca exigência de autorização do Poder Público para o desempenho de atividade econômica decorre de comando constitucional, sensível à função social da empresa.
Do princípio constitucional da livre iniciativa evidencia que a exploração de atividade econômica não pode ser condicionada à prévia autorização do Poder Público.
Ea prevalência do interesse público sobre o particular evidencia que João não pode desempenhar a atividade sem prévia autorização, caso os órgãos de fiscalização concluam pela sua necessidade.
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GabaritoA — a exigência de autorização de órgãos públicos para o exercício da atividade econômica é medida que pressupõe integração legislativa.
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Princípios Gerais da Atividade Econômica — Livre Iniciativa e Autorização
Gabarito: letra A. O art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. Como não havia lei que exigisse autorização para a atividade de João, a exigência é ilegítima — a autorização pressupõe integração legislativa (lei que a discipline). Esse é o ponto central da questão.
Art. 170CF/88
Art. 170, parágrafo único — "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
A banca testa a literalidade do dispositivo e a compreensão de que a livre iniciativa não é absoluta: a regra é a desnecessidade de autorização, mas a lei pode impor exigências. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a exigência de autorização pressupõe integração legislativa. Exato: o art. 170, parágrafo único, só admite a exigência de autorização quando houver lei que a preveja. Como não há lei disciplinando a atividade ou exigindo autorização, a fiscalização não pode exigi-la. A alternativa capta exatamente a regra constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autorização só pode ser exigida se João for estrangeiro. A CF não faz essa distinção como regra geral; o art. 170, parágrafo único, aplica-se a todos, nacionais e estrangeiros, sem diferenciar. Existem regras específicas para estrangeiros (ex.: art. 172, CF; art. 1.134, CC), mas não é a hipótese genérica. Erro: restringir indevidamente a exigência a uma condição não prevista no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a exigência de autorização decorre de comando constitucional sensível à função social da empresa. Falso: o texto constitucional, no art. 170, parágrafo único, estabelece justamente a regra oposta — a autorização não é exigível a priori, salvo lei. A função social é um princípio da ordem econômica, mas não impõe autorização prévia. A alternativa confunde princípios com a regra de liberdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a livre iniciativa impede qualquer condicionamento a autorização prévia. Essa é a pegadinha principal: a livre iniciativa é um fundamento, mas o próprio art. 170, parágrafo único, ressalva que a lei pode exigir autorização. A alternativa ignora a exceção, apresentando a regra como absoluta — o que é incorreto. O erro é de generalização indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que, por prevalência do interesse público, João não pode exercer a atividade sem autorização se a fiscalização concluir pela necessidade. Isso viola o princípio da legalidade: a administração não pode criar obrigações sem lei. O interesse público não basta para exigir autorização; é preciso lei que a exija. A alternativa submete o exercício da atividade ao arbítrio da fiscalização, o que é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tensão entre livre iniciativa e poder de polícia. O candidato tende a achar que, como o Estado pode fiscalizar, a autorização seria sempre exigível. Mas a CF é clara: sem lei, não há exigência de autorização. Memorize a ressalva "salvo nos casos previstos em lei" — ela é a chave para não cair em alternativas que absolutizam a livre iniciativa ou que permitem exigências administrativas sem base legal.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)