Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2025
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fg124196
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
João, servidor público estadual, foi detido por agentes das forças de segurança pública sob o argumento de estar em situação em de flagrante delito pela prática de determinada infração penal. Essa infração penal, ao ver da defesa de João, era manifestamente inconstitucional, considerando a existência de vícios no respectivo processo legislativo, que não observara o bicameralismo.Apesar dos argumentos apresentados, a prisão foi mantida pelo Juízo monocrático, sendo denegado o habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça, sendo o acórdão, ao ver da defesa, dissonante da Constituição da República.Sobre o referido acórdão, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
AÉ irrecorrível.
BPode ser objeto de recurso a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
CPode ser objeto de recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
DPode ser objeto de reclamação a ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça.
ESomente pode ser objeto de pedido de reconsideração a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça.
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GabaritoC — Pode ser objeto de recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Recurso Ordinário em Habeas Corpus – Competência do STJ
Gabarito: letra C. A decisão denegatória de habeas corpus proferida por Tribunal de Justiça é recorrível por meio de recurso ordinário constitucional, cujo julgamento compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, II, alínea 'a', da Constituição Federal. A presença de matéria constitucional não altera essa competência recursal imediata.
A banca testa o conhecimento sobre os recursos cabíveis contra decisões denegatórias de habeas corpus. É essencial distinguir a competência do STJ (recurso ordinário contra decisões de Tribunais de Justiça ou Regionais Federais) da competência do STF (recurso ordinário contra decisões de Tribunais Superiores, e recurso extraordinário para questões constitucionais).
Recurso/Instituto
Competência para Julgamento
Fundamento Constitucional
Hipótese de Cabimento
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Art. 105, II, "a", CF
Decisão denegatória de HC por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Supremo Tribunal Federal (STF)
Art. 102, II, "a", CF
Decisão denegatória de HC por Tribunal Superior (STJ, TSE, STM, TST)
Recurso Extraordinário
Supremo Tribunal Federal (STF)
Art. 102, III, CF
Decisão que contraria a Constituição (em qualquer recurso ou ação)
Reclamação
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Art. 103-B, §4º, CF
Preservação da competência e garantia de decisões do CNJ (função administrativa/disciplinar, não revisional de mérito)
Pedido de Reconsideração
Tribunal prolator da decisão
Medida excepcional (sem previsão constitucional genérica)
Não substitui recurso constitucional específico
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acórdão é irrecorrível. Contraria a Constituição, que prevê expressamente o recurso ordinário para o STJ em caso de denegação de habeas corpus por Tribunal de Justiça (art. 105, II, 'a', CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica recurso a ser julgado pelo STF. Embora o STF tenha competência para julgar recurso ordinário em habeas corpus, essa hipótese ocorre quando a decisão denegatória é de Tribunal Superior (art. 102, II, 'a', CF). No caso, a decisão é de Tribunal de Justiça, cabendo recurso ordinário ao STJ.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme o art. 105, II, 'a', da CF, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. A situação narrada se enquadra perfeitamente nessa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reclamação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é via recursal adequada para revisão de decisões judiciais. O CNJ possui função administrativa e disciplinar, não jurisdicional, não podendo anular ou reformar acórdãos de tribunais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pedido de reconsideração é medida excepcional e não substitui o recurso previsto constitucionalmente. A decisão denegatória de habeas corpus é recorrível por recurso ordinário ao STJ, e não se limita a um pedido de reconsideração perante o mesmo tribunal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência do STF e do STJ. O candidato pode pensar que, por haver arguição de inconstitucionalidade, o recurso cabível é extraordinário para o STF. No entanto, o recurso imediato é o ordinário para o STJ. A questão constitucional poderá ser levada ao STF posteriormente, por recurso extraordinário, mas não é o recurso contra o acórdão do TJ.
Gabarito: letra C. Recurso ordinário ao STJ é o meio correto para impugnar a decisão denegatória de habeas corpus do Tribunal de Justiça.