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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg124198
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
No âmbito do Poder Executivo do ente subnacional Delta, foi instituído um grupo de trabalho com o objetivo de verificar a viabilidade jurídica, econômica e financeira de se instituir um regime próprio de Previdência Social para os servidores públicos estaduais ocupantes de cargos de provimento efetivo.O mesmo grupo também analisaria a possibilidade de serem previstos requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria dos servidores que sejam efetivamente expostos, em sua atuação, a agentes químicos, físicos e biológicos.Ao final dos debates, o grupo concluiu corretamente, em conformidade com a sistemática estabelecida pela Constituição da República, que
  1. Aa realização dos objetivos desejados não é admitida.
  2. Ba realização dos objetivos desejados está situada na esfera de autonomia política de Delta.
  3. Ca realização dos objetivos desejados é uma determinação constitucional, de modo que Delta está em mora legislativa.
  4. Da criação do regime próprio de Previdência Social é vedada, mas a previsão de critérios diferenciados, para os servidores indicados, é uma faculdade de Delta.
  5. Ea criação do regime próprio de Previdência Social é admitida, mas a previsão de critérios diferenciados para certos servidores públicos afronta a isonomia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a realização dos objetivos desejados não é admitida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social e Critérios Diferenciados

Gabarito oficial: A. No entanto, com base na literalidade do Art. 40, §4º-C da Constituição Federal, a resposta correta seria a letra B. O enunciado afirma que o grupo concluiu corretamente; mas o texto constitucional vigente permite ambas as medidas, contrariando a alternativa A.

A questão trata da possibilidade de um estado-membro (ente subnacional) instituir regime próprio de previdência social (RPPS) e, simultaneamente, prever requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição para servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos.

Análise constitucional

A Constituição Federal, em seu art. 40, disciplina o RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos. O caput estabelece o caráter contributivo e solidário, mas não obriga os entes federativos a instituírem regime próprio; trata-se de uma faculdade. Já o §4º estabelece a regra geral:

Art. 40, §4CF/88

§4º — É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

As exceções incluem, no §4º-C:

Art. 40, §4CF/88

Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Portanto, a previsão de critérios diferenciados para servidores expostos a agentes nocivos é expressamente autorizada pela Constituição, desde que por lei complementar do ente. Quanto à criação do RPPS, o art. 40 não a veda; ao contrário, fornece o arcabouço para sua instituição, sendo uma decisão política de cada estado.

Análise das alternativas

Aspecto

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Critérios Diferenciados (idade/tempo) para expostos a agentes nocivos

Previsão constitucional

Art. 40, caput (faculdade do ente federativo)

Art. 40, §4º-C (autorização expressa)

Natureza jurídica

Faculdade política do ente subnacional

Faculdade do ente, condicionada a lei complementar

Vedação/Exceção

Não há vedação; é opção do ente

Regra geral: vedação de critérios diferenciados. Exceção: §4º-C

Exigência de lei

Lei do respectivo ente (instituição do RPPS)

Lei complementar do respectivo ente

Conclusão do grupo (correta)

Admitida (faculdade)

Admitida (faculdade, desde que observado o §4º-C)

Alternativa A — ❌ Incorreta (gabarito oficial)

Afirma que a realização dos objetivos não é admitida. Contraria frontalmente o art. 40, §4º-C, que permite os critérios diferenciados, e a própria existência do art. 40, que disciplina o RPPS, sem proibir sua criação. A instituição de RPPS por estados é prática comum e constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta (resposta defendida)

A realização dos objetivos está na esfera de autonomia política de Delta. O ente federativo pode, no exercício de sua competência legislativa, criar seu RPPS e, por lei complementar, estabelecer critérios diferenciados para servidores expostos a agentes nocivos, nos termos do art. 40, §4º-C. Não há determinação constitucional nem vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de RPPS não é uma determinação constitucional obrigatória. O estado pode optar por manter seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Portanto, não há mora legislativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação do RPPS não é vedada; é facultativa. E a previsão de critérios diferenciados é permitida, não apenas uma faculdade discricionária sem amparo – ela é autorizada pela Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A criação do RPPS é admitida, mas a previsão de critérios diferenciados não afronta a isonomia, pois a própria Constituição estabelece a exceção no §4º-C, reconhecendo a necessidade de tratamento diferenciado para atividades insalubres/perigosas.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre RPPS e critérios diferenciados, decore as exceções do art. 40, §4º: servidores com deficiência (§4º-A), agentes penitenciários/socioeducativos/policiais (§4º-B), exposição a agentes nocivos (§4º-C) e professores (§5º). A banca pode tentar confundir com a regra geral de vedação – mas as exceções estão no próprio texto constitucional.

Conclusão: Embora o gabarito oficial seja A, a interpretação sistemática e literal do art. 40, §§4º e 4º-C, demonstra que a alternativa correta é a letra B. O grupo de trabalho de Delta deveria concluir que ambas as medidas são constitucionalmente admitidas, dentro da autonomia do ente federativo.

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