Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fg124199
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Entre os servidores públicos do Estado Sigma, iniciou-se um movimento com o objetivo de construir um referencial de isonomia remuneratória, de modo a estimular a atuação funcional e a aumentar a produtividade.Sensível aos objetivos do movimento, um grupo de Deputados Estaduais apresentou proposição legislativa para uniformizar o teto remuneratório constitucional no âmbito das estruturas estatais de poder, ressalvadas apenas as exceções da Constituição da República.Sobre a uniformização pretendida, à luz da sistemática constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
APode ser realizada, mas não pode alcançar os membros do Poder Legislativo.
BPode ser realizada, mas o teto fixado não pode ultrapassar o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
CÉ uma exigência constitucional, devendo ser observado, como limite máximo, o subsídio do Governador do Estado Sigma.
DÉ incompatível com a sistemática constitucional, que prevê a existência de subtetos variáveis entre os entes subnacionais.
EPressupõe a edição de emenda constitucional e não pode alcançar membros e servidores do Poder Judiciário estadual, cujo teto é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — Pode ser realizada, mas não pode alcançar os membros do Poder Legislativo.
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Teto Remuneratório Constitucional nos Estados
Gabarito: letra A. A uniformização do teto remuneratório no âmbito estadual é possível por lei ordinária, desde que respeitados os limites constitucionais específicos; contudo, não pode abranger os membros do Poder Legislativo, cujo subsídio tem parâmetro próprio fixado no art. 27, §2º da Constituição Federal (75% do subsídio dos Deputados Federais), não podendo ser alterado por lei estadual.
A questão exige o conhecimento de que a Constituição Federal estabelece tetos remuneratórios diferenciados para cada Poder. No âmbito estadual, o teto geral para os servidores é de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (art. 37, XI, CF), mas existem exceções: os magistrados estaduais, por decisão do STF na ADI 3.854, têm direito ao teto de 100% do subsídio dos Ministros do STF; e os Deputados Estaduais possuem teto próprio, fixado no art. 27, §2º da CF, que limita seu subsídio a 75% do subsídio dos Deputados Federais. Esse teto dos deputados é autônomo e não pode ser modificado por lei estadual.
Assim, uma lei estadual que pretenda uniformizar o teto remuneratório no Estado pode fazê-lo, mas não pode alterar o teto dos deputados estaduais, pois este decorre diretamente da Constituição Federal. Logo, a uniformização não pode alcançar os membros do Poder Legislativo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A uniformização pode ser realizada por lei estadual, mas não pode alcançar os membros do Poder Legislativo, porque o subsídio dos Deputados Estaduais é fixado diretamente pela Constituição Federal (art. 27, §2º), não podendo ser alterado por legislação infraconstitucional. Esta alternativa reflete exatamente a limitação constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o teto fixado não pode ultrapassar o subsídio de Ministro do STF. Embora isso seja verdade em parte (o teto geral estadual é de 90,25% desse valor), a afirmação é incompleta e não aborda a impossibilidade de incluir o Legislativo. A banca testa se o candidato sabe que o Legislativo tem teto próprio e que a uniformização não pode abrangê-lo, o que esta alternativa omite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A uniformização não é uma "exigência constitucional". A CF não impõe que os entes federativos unifiquem os tetos; ao contrário, admite a existência de subtetos variáveis (art. 37, XI). Além disso, o limite máximo não é o subsídio do Governador, mas sim o subteto de 90,25% do STF (ou, para o Judiciário, 100% do STF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A uniformização não é incompatível com a sistemática constitucional. A CF permite que cada ente fixe seus tetos, desde que observados os limites e exceções constitucionais. A existência de subtetos variáveis não impede que o Estado, por lei, estabeleça um teto único para seus servidores, respeitadas as exceções (como o Legislativo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A uniformização não pressupõe emenda constitucional; pode ser feita por lei ordinária estadual. Além disso, o Judiciário estadual já possui teto de 100% do STF (ADI 3.854), e a uniformização poderia alcançá-lo, desde que não reduza esse valor. A afirmação de que não pode alcançar membros e servidores do Judiciário estadual é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o teto geral (art. 37, XI) e o teto específico dos Deputados Estaduais (art. 27, §2º). Muitos candidatos pensam que a uniformização pode incluir todos os Poderes, mas o Legislativo possui teto constitucional próprio, imutável por lei ordinária. Atenção: o subsídio dos deputados estaduais é vinculado ao dos federais, e não ao teto geral do Estado.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)