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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg124201
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
A Constituição do Estado Alfa foi alterada e o seu Art. X passou a dispor que, no âmbito da Assembleia Legislativa, será criada uma comissão permanente de articulação e controle interinstitucional, que será responsável por manter diálogo permanente com as estruturas estatais de poder de nível estadual, aglutinar as informações decorrentes do controle realizado pelo Poder Legislativo, e contribuir para o aperfeiçoamento de funções e serviços públicos.A partir da interpretação do Art. X, é obtida norma de eficácia
  1. Aplena e de efeito cogente.
  2. Blimitada e de princípio institutivo.
  3. Climitada e de princípio programático.
  4. Dcontida e de aplicabilidade imediata.
  5. Eexortativa e de aplicabilidade imediata.
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GabaritoB — limitada e de princípio institutivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais

Gabarito: letra B. A norma que cria uma comissão permanente e define suas atribuições é de eficácia limitada, classificada como princípio institutivo, pois estabelece um órgão público e fixa suas finalidades, mas depende de lei posterior para sua efetiva implantação (regulamentação). Normas de eficácia plena (A) são autoaplicáveis; normas contidas (D) são aplicáveis mas podem ser restringidas; normas programáticas (C) traçam metas genéricas, não organizam estruturas. A alternativa E (exortativa) não é classificação doutrinária usual no Direito Constitucional brasileiro.

A doutrina de José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais quanto à eficácia em três grupos principais:

  • Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral (ex.: normas que definem direitos e garantias fundamentais autoaplicáveis).

  • Eficácia contida: aplicabilidade imediata, mas que pode ser restringida por lei infraconstitucional (ex.: direito de propriedade – art. 5º, XXIII, CF).

  • Eficácia limitada: dependem de lei integrativa para produzir todos os seus efeitos. Dividem-se em:

    • Princípios institutivos: organizam órgãos, entidades ou procedimentos (ex.: criação de um tribunal, estrutura de um conselho).

    • Princípios programáticos: traçam programas de ação estatal, metas sociais (ex.: art. 3º, CF – objetivos fundamentais).

No caso, o Art. X da Constituição do Estado Alfa comanda a criação de uma comissão permanente e lhe atribui funções. Isso se encaixa perfeitamente no conceito de princípio institutivo: a norma é autoaplicável apenas no sentido de que o Poder Legislativo deve instituir a comissão, mas o funcionamento concreto e as regras detalhadas dependem de lei ou ato normativo posterior. Portanto, é de eficácia limitada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A eficácia plena exige que a norma produza todos os efeitos desde a promulgação, sem necessidade de intermediação legislativa. A criação de uma comissão com atribuições genéricas requer regulamentação (composição, funcionamento, etc.), logo não é plena.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é de eficácia limitada e constitui um princípio institutivo, pois organiza uma estrutura do Poder Legislativo estadual. É o que a doutrina majoritária denomina “norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora seja limitada, não é programática. O princípio programático traça diretrizes de políticas públicas (ex.: reduzir desigualdades regionais), e não cria órgãos concretos. Aqui há determinação expressa de criação de uma comissão, o que é institutivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Eficácia contida (ou de aplicabilidade imediata mas restringível) não se confunde com limitada. A norma contida já é aplicável, podendo ser restringida; a norma limitada não é plenamente aplicável até a edição de lei. A comissão precisa de lei criando-a e definindo seu funcionamento, portanto não tem aplicabilidade imediata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A classificação “exortativa” não é adotada pela doutrina constitucional brasileira clássica para normas jurídicas. Além disso, a norma não tem aplicabilidade imediata; depende de regulamentação.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, identifique se a norma “cria” ou “institui” algo (órgão, cargo, procedimento) – é sinal de princípio institutivo. Se ela apenas traça um fim ou meta, é programática. Memorize a tríade: plena (autoexecutável), contida (aplicável mas restringível), limitada (depende de lei).

Gabarito: letra B.

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