Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — FGV 2025
Ética na Administração Pública›Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
fg124203
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito de uma autarquia do Estado de São Paulo, sem agentes subordinados a ele, tinha dúvidas se determinada relação profissional, mantida fora do ambiente público e para a qual o respectivo regime jurídico não estabelecia vedação expressa, configurava, ou não, conflito de interesses.Ao analisar o Decreto nº 69.474/2025, Pedro concluiu corretamente que deve
Aconsultar a Controladoria Geral do Estado, que proferirá decisão irrecorrível.
Bconsultar a unidade de gestão de integridade da autarquia para dirimir a dúvida.
Cconsultar o Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses, que cataloga conflitos dessa natureza
Dconsultar a Controladoria Geral do Estado, que proferirá decisão sujeita a recurso ao Chefe do Poder Executivo.
Elevar o fato ao conhecimento do seu superior hierárquico por meio de procedimento interno, o qual avaliará a configuração, ou não, do conflito.
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GabaritoB — consultar a unidade de gestão de integridade da autarquia para dirimir a dúvida.
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Conflito de interesses no serviço público estadual (SP)
Gabarito: letra B. Pedro, servidor de autarquia paulista, deve consultar a unidade de gestão de integridade da própria autarquia para dirimir dúvida sobre conflito de interesses, conforme previsto no Decreto nº 69.474/2025. A consulta interna é o primeiro passo antes de recorrer a órgãos centrais.
A questão exige conhecer o fluxo estabelecido pelo referido decreto paulista: o agente público, ao ter dúvida sobre conflito de interesses, deve buscar esclarecimento junto à unidade de integridade do seu próprio órgão, e não diretamente na Controladoria Geral do Estado ou em sistema eletrônico. O superior hierárquico também não é o canal adequado para essa consulta formal.
1Dúvida do servidor
2Unidade de integridade do órgão
3Esclarecimento interno
4Se persistir: Controladoria Geral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral do Estado não é o primeiro órgão a ser consultado nesse caso. O decreto determina a consulta prévia à unidade de integridade interna. Além disso, a decisão da Controladoria, se consultada após, seria recorrível? O erro aqui está em pular a instância interna.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão do Decreto nº 69.474/2025: a unidade de gestão de integridade da autarquia é o órgão competente para esclarecer dúvidas sobre conflito de interesses no âmbito interno, antes de qualquer outra providência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses, se existente, seria uma ferramenta de registro ou consulta a precedentes, mas não substitui a consulta formal à unidade de integridade. O decreto não prevê esse sistema como canal primário de dúvida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como na alternativa A, a Controladoria Geral do Estado não é a primeira instância. Além disso, a decisão da Controladoria, quando provocada, poderia ser recorrível? O decreto não indica esse fluxo direto. A via correta é a unidade interna.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O superior hierárquico não é o canal adequado para consulta formal sobre conflito de interesses; a responsabilidade é da unidade de integridade. Comunicar o superior pode ser um dever genérico, mas não resolve a dúvida técnica.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de conflito de interesses, fique atento ao ente federativo: cada um tem sua própria regulamentação. No âmbito federal, a consulta é feita à Comissão de Ética Pública ou à CGU; em São Paulo, a unidade de integridade do órgão é a primeira instância. Decore o fluxo: órgão/entidade → unidade de integridade → órgão central (se necessário).