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Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — FGV 2025

Ética na Administração PúblicaIntrodução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
fg124204
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Determinado agente público da Administração Pública direta do Estado de São Paulo foi comunicado de que um agente privado, que admirava sua atuação funcional, iria comparecer à repartição pública e lhe ofertaria um presente.Ao analisar os balizamentos estabelecidos pelo Decreto nº 69.475/2025, o agente público concluiu corretamente que
  1. Asomente é vedado o recebimento do presente caso o agente privado tenha interesse direto ou indireto em decisão sua ou de colegiado do qual participe.
  2. Bé vedado o recebimento do presente caso o agente público tenha atuado em situação de interesse direto ou indireto do agente privado, nos últimos cinco anos.
  3. Cé possível o recebimento do presente, na hipótese de inviabilidade da recusa ou de devolução imediata, o que exigirá o seu registro e a entrega a órgão específico.
  4. Dé possível o recebimento do presente, caso seja de valor módico e o agente público tenha praticado ato, reconhecido em procedimento interno, de grande impacto social.
  5. Esomente é vedado o recebimento do presente caso o agente privado, familiar até o terceiro grau ou pessoa jurídica da qual participe, tenha interesse direto na atuação do agente público.
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GabaritoC — é possível o recebimento do presente, na hipótese de inviabilidade da recusa ou de devolução imediata, o que exigirá o seu registro e a entrega a órgão específico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recebimento de Presentes por Agente Público (Decreto Estadual SP 69.475/2025)

Gabarito: letra C. A hipótese de inviabilidade de recusa ou devolução imediata do presente, com a obrigação de registrá-lo e entregá-lo a órgão específico, é a exceção clássica prevista nos códigos de ética e normas de conflito de interesses. As demais alternativas ora restringem indevidamente a vedação, ora criam condições não previstas no decreto.

A banca testa o conhecimento sobre as exceções à vedação de recebimento de presentes por agentes públicos. Em geral, a regra é a proibição, mas admite-se o recebimento quando a recusa ou devolução imediata for inviável, devendo o bem ser registrado e encaminhado ao setor competente (ex.: Comissão de Ética).

Situação

Regra

Exceção / Condição

Recebimento de presente por agente público

Vedado (regra geral)

Possível quando inviável a recusa ou devolução imediata

Procedimento na exceção

Registrar o presente e entregá-lo a órgão específico (ex.: Comissão de Ética)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação só existe se o agente privado tiver interesse direto ou indireto em decisão do agente. A proibição, porém, é mais ampla: alcança qualquer presente de quem tenha interesse em decisão do cargo ou colegiado, mas não se limita a essa hipótese. Além disso, o decreto estadual provavelmente veda o recebimento independentemente de interesse comprovado, salvo nas exceções legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece um prazo de 5 anos de atuação anterior como condição para a vedação. Esse período não é o usual – a incompatibilidade após o exercício do cargo costuma ser de 6 meses (quarentena). A regra sobre presentes não se vincula a um lapso temporal de atuação pretérita, mas sim à relação com a função atual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a exceção padrão: se o agente não puder recusar ou devolver o presente imediatamente (por exemplo, por questões de cortesia ou impossibilidade material), ele deve registrá-lo e entregá-lo a órgão específico da administração. Isso evita o enriquecimento ilícito e resguarda a moralidade. Essa previsão consta, por exemplo, no Decreto Federal 1.171/1994 (Código de Ética) e é reproduzida em diversos decretos estaduais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "valor módico" e "ato de grande impacto social reconhecido em procedimento interno". Embora presentes de valor módico possam ser permitidos em algumas normas, a condição de "ato de grande impacto social" não é prevista como exceção. A alternativa mistura requisitos inexistentes no decreto estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a vedação aos casos em que o agente privado é familiar até 3º grau ou pessoa jurídica da qual participe e tenha interesse direto. A proibição é mais abrangente: qualquer pessoa com interesse na atuação do agente, independentemente de vínculo familiar ou societário.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as exceções-padrão: (i) inviabilidade de recusa/devolução → registro + entrega a órgão competente; (ii) brindes de baixo valor e sem caráter promocional (quando previsto). O Decreto 69.475/2025 de SP segue essa lógica comum.

Gabarito: letra C.

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