Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg124212
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, o legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam, a apoiar e promover as atividades do controlador e a proteger, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.( ) O controlador poderá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse, observados os segredos comercial e industrial.( ) A autoridade nacional poderá requisitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, a ser fornecido no prazo de quarenta e oito horas, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo.As afirmativas são, respectivamente,
- AF – F – F.
- BF – F – V.
- CV – F – V.
- DF – V – F.
- EV – F – F.