Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FGV 2025
- Código
- fg124219
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AEficiência.
- BProficiência.
- CObjetividade.
- DEspecialidade.
- EImparcialidade.
GabaritoB — Proficiência.
Gabarito: letra B. A situação descrita viola o requisito de proficiência, que exige que a equipe de auditoria possua, em conjunto e individualmente, as qualificações, conhecimentos e habilidades necessários para realizar o trabalho. A designação de auditores sem essas competências contraria esse princípio.
A banca FGV testa o conhecimento dos requisitos do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental, que estabelece que a equipe deve ser competente e ter proficiência técnica para o objeto auditado.
Requisito | Conceito | Relação com a situação descrita | Violação? |
|---|---|---|---|
Proficiência | Capacidade técnica, conhecimento e experiência necessários para executar a auditoria | A equipe não possuía qualificações e conhecimentos em engenharia de obras hídricas | ✅ Sim |
Eficiência | Relação entre recursos empregados e resultados alcançados | Não há indicação de desperdício ou falta de economicidade | ❌ Não |
Objetividade | Imparcialidade e capacidade de julgar sem influências indevidas | O problema não é tendenciosidade, mas falta de competência técnica | ❌ Não |
Especialidade | Necessidade de conhecimento específico em determinada área | Embora relacionado, o termo técnico correto no Referencial é proficiência | ❌ Não |
Imparcialidade | Independência e ausência de preconceitos | Não há menção a conflitos de interesses ou parcialidade | ❌ Não |
Eficiência diz respeito à relação entre recursos empregados e resultados alcançados, não ao conhecimento técnico da equipe. Não há indicação de desperdício ou falta de economicidade.
Proficiência é a capacidade técnica, conhecimento e experiência necessários para executar a auditoria. A ausência de qualificações e conhecimentos específicos em engenharia de obras hídricas viola diretamente esse requisito.
Objetividade relaciona-se à imparcialidade e à capacidade de julgar sem influências indevidas. O problema não é tendenciosidade, mas sim falta de competência técnica.
Especialidade poderia ser confundida com proficiência, mas o Referencial Técnico trata a especialidade como a necessidade de conhecimento específico em determinada área, enquanto proficiência abrange a competência geral da equipe. A violação mais precisa é a proficiência, que inclui a especialidade necessária. A banca considerou a proficiência como o termo correto.
Imparcialidade refere-se à independência e ausência de preconceitos. Não há menção a conflitos de interesses ou parcialidade na designação.
A alternativa D (Especialidade) pode confundir, pois a situação envolve falta de conhecimento específico. Contudo, o termo técnico correto utilizado pelo Referencial é proficiência, que engloba a especialidade e as demais competências da equipe. A banca troca o termo para testar o conhecimento da nomenclatura exata.
Gabarito: letra B.
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