Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2025
- Código
- fg124227
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas estão em conformidade com o Art. 13 do Decreto Estadual nº 68.155/2023, que regula o acesso à informação no Estado de São Paulo. A questão testa a literalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo.
O Decreto estabelece regras claras sobre o pedido de informações, e as afirmativas reproduzem fielmente o texto legal.
Afirma que os pedidos presenciais ou por outros meios devem ser imediatamente registrados pelo SIC na Plataforma Integrada. Exatamente o que prevê o §1º do art. 13:
Decreto 68.155/2023, Art. 13, §1º
Os pedidos apresentados presencialmente ou por outros meios deverão ser imediatamente registrados pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC na plataforma a que se refere o "caput" deste artigo.
Afirma que o interessado pode optar pela preservação de suas informações cadastrais. Conforme o §2º do art. 13:
Decreto 68.155/2023, Art. 13, §2º
O interessado poderá optar pela preservação de suas informações cadastrais inseridas na plataforma a que se refere o "caput" deste artigo.
Afirma que são vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de informações de interesse público. O §3º do art. 13 é categórico:
Decreto 68.155/2023, Art. 13, §3º
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes do pedido de informações de interesse público.
Conclusão: I, II e III estão corretos. Logo, a alternativa E é o gabarito.
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