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Questão de Legislação Estadual — Decreto N° 60.428 de 2014 - Código de Ética da Administração Pública Estadual de São Paulo — FGV 2025

Legislação EstadualDecreto N° 60.428 de 2014 - Código de Ética da Administração Pública Estadual de São Paulo
Código
fg124229
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
O Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica é um instrumento de orientação e governança pública a ser observado, em suas relações internas e externas, como referencial ético e de integridade pelos agentes públicos estaduais, sem prejuízo da incidência dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.Considerando as disposições do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, as opções a seguir apresentam condutas esperadas dos agentes públicos, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. AAtender ligações e solicitações para participar de reuniões ou de atividades relacionadas às suas competências, durante o horário de expediente ou fora dele, quando o interesse público exigir.
  2. BUtilizar os sistemas eletrônicos a que tenham acesso em razão de suas atribuições, exclusivamente para o desempenho de atividades relacionadas ao cumprimento de deveres funcionais.
  3. CCompartilhar, sempre que permitido, informações úteis ao desenvolvimento ou à melhoria dos fluxos de trabalho.
  4. DPortar-se de maneira discreta e guardar reserva sobre assuntos tratados no ambiente de trabalho.
  5. EComunicar, imediatamente, ao canal adequado, a ocorrência de fato ou ato contrário à legislação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Atender ligações e solicitações para participar de reuniões ou de atividades relacionadas às suas competências, durante o horário de expediente ou fora dele, quando o interesse público exigir.

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