Questão de Legislação Estadual — Decreto N° 60.428 de 2014 - Código de Ética da Administração Pública Estadual de São Paulo — FGV 2025
Legislação EstadualDecreto N° 60.428 de 2014 - Código de Ética da Administração Pública Estadual de São Paulo
- Código
- fg124229
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
O Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica é um instrumento de orientação e governança pública a ser observado, em suas relações internas e externas, como referencial ético e de integridade pelos agentes públicos estaduais, sem prejuízo da incidência dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.Considerando as disposições do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, as opções a seguir apresentam condutas esperadas dos agentes públicos, à exceção de uma. Assinale-a.
- AAtender ligações e solicitações para participar de reuniões ou de atividades relacionadas às suas competências, durante o horário de expediente ou fora dele, quando o interesse público exigir.
- BUtilizar os sistemas eletrônicos a que tenham acesso em razão de suas atribuições, exclusivamente para o desempenho de atividades relacionadas ao cumprimento de deveres funcionais.
- CCompartilhar, sempre que permitido, informações úteis ao desenvolvimento ou à melhoria dos fluxos de trabalho.
- DPortar-se de maneira discreta e guardar reserva sobre assuntos tratados no ambiente de trabalho.
- EComunicar, imediatamente, ao canal adequado, a ocorrência de fato ou ato contrário à legislação.