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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg124247
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Em determinado Ministério, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de formar a agenda de uma política pública que seria caracterizada pela oferta de alguns auxílios de ordem material oferecidos pelo poder público. Essa política pública privilegiaria certos grupos historicamente excluídos, o que ocorreria em detrimento de outros grupos historicamente beneficiados. No entanto, havia dúvidas quanto à correção da referida agenda, o que poderia acarretar a judicialização da política pública.Antes de confirmar a agenda e individualizar os contornos das medidas passíveis de serem adotadas, o grupo concluiu corretamente que:
  1. Aa democracia, baseada na soberania do povo, impede que certos grupos sejam beneficiados e outros não, indicativo da incorreção da referida agenda;
  2. Bum dos princípios fundamentais do Estado de Direito é o da igualdade, salientando que os seres humanos devem ser contemplados de modo idêntico pelas políticas públicas, indicativo da incorreção da referida agenda;
  3. Ca autonomia política da União permite que ela defina livremente os beneficiários de suas políticas públicas, independentemente do grupo a que pertençam, indicativo da possibilidade de a referida agenda ser adotada;
  4. Dapesar de as políticas públicas não poderem contemplar arbitrariamente certos grupos em detrimento de outros, é possível privilegiar grupos historicamente excluídos, em prejuízo daqueles historicamente beneficiados;
  5. Ecomo a representação política de agentes eleitos não é segmentada em grupos específicos, estando alicerçada na integralidade da população, está errada a segmentação da política pública, indicativo da incorreção da referida agenda.
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GabaritoD — apesar de as políticas públicas não poderem contemplar arbitrariamente certos grupos em detrimento de outros, é possível privilegiar grupos historicamente excluídos, em prejuízo daqueles historicamente beneficiados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Igualdade Material e Ações Afirmativas

Gabarito: letra D. O constituinte não adotou uma igualdade meramente formal, que exige tratamento idêntico a todos, mas sim uma igualdade material, que permite tratamento diferenciado para corrigir desigualdades históricas (art. 3º, III e IV, CF – erradicação da pobreza e promoção do bem de todos, sem preconceitos). Políticas públicas que privilegiam grupos historicamente excluídos em detrimento de grupos historicamente beneficiados são expressão do princípio da igualdade material, desde que não arbitrárias, o que está em linha com a alternativa D.

A questão testa a diferença entre igualdade formal (tratar todos igualmente) e material (tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade).

Igualdade na CF/88
  • 1Igualdade formal
    • Tratar todos identicamente
    • Superada pela CF/88
  • 2Igualdade material
    • Tratar desigualmente os desiguais
    • Ações afirmativas
      • Privilegiar grupos excluídos
      • Em detrimento de beneficiados
      • Fundamento: art. 3º, III e IV
    • Limite: não arbitrariedade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a democracia impede beneficiar uns em detrimento de outros. A democracia não exige igualdade absoluta; ao contrário, políticas de discriminação positiva (ações afirmativas) são compatíveis com o regime democrático e visam concretizar a justiça social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o princípio da igualdade exige contemplar todos de modo idêntico. Isso corresponde à igualdade formal, superada pela Constituição de 1988, que adota a igualdade material. O Estado pode e deve tratar desigualmente os desiguais para promover a igualdade substancial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a União pode definir livremente os beneficiários. A discricionariedade administrativa não é absoluta; deve respeitar os princípios constitucionais, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a finalidade pública. A escolha arbitrária de beneficiários seria inconstitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que, embora a arbitrariedade seja vedada, é possível privilegiar grupos historicamente excluídos em prejuízo dos historicamente beneficiados. Essa é a essência das ações afirmativas, que buscam compensar desigualdades estruturais. A Constituição autoriza essa diferenciação como meio de realizar a igualdade material (CF, art. 3º, III e IV; art. 5º, caput, interpretado sistematicamente).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a representação política não é segmentada e que a segmentação da política pública estaria errada. Contudo, a representação política não impede políticas focadas em grupos específicos; aliás, o pluralismo e a busca pela igualdade material exigem, por vezes, ações direcionadas.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a igualdade prevista no caput do art. 5º da CF não é apenas formal. O STF e a doutrina majoritária entendem que a igualdade material autoriza ações afirmativas. Na prova, se a alternativa falar em "tratar todos igualmente" como regra absoluta, desconfie: é a visão superada da igualdade formal.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra D.

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