Decreto nº 1.171/1994 e Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
Gabarito: letra A. A política de integridade pública federal abrange a prevenção e regulação de conflitos de interesses, incluindo restrições a empregos adicionais, declarações de bens e quarentena, conforme a Lei nº 12.813/2013 e o Decreto nº 6.029/2007. As demais alternativas apresentam erros quanto à obrigatoriedade e controle das comissões de ética, à possibilidade de códigos setoriais, à relação da mentoria com integridade e à abrangência da formação ética.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O aperfeiçoamento do sistema de prevenção e regulação de conflitos de interesses é um dos pilares das políticas de integridade pública. Envolve medidas como restrições ao exercício de empregos adicionais, apresentação de declarações de renda e patrimônio (inclusive de familiares) e aperfeiçoamento da quarentena, conforme previsto na legislação federal (Lei nº 12.813/2013 e Decreto nº 6.029/2007).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na afirmação de que "não há controle do cumprimento de tal exigência". Na verdade, as comissões de ética são obrigatórias na Administração Federal (art. 2º do Decreto nº 1.171/1994), mas há mecanismos de controle: a Comissão de Ética Pública (CEP) e a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizam e podem aplicar sanções pelo descumprimento da exigência de constituição das comissões.
Decreto nº 1.171/1994:
Art. 2º — "Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "não é possível o estabelecimento de códigos de ética setoriais". Isso é falso. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994) é geral, mas cada órgão pode editar códigos setoriais complementares, desde que respeitem as normas gerais. Exemplos: Código de Ética da AGU, do INSS, entre outros.
Decreto nº 1.171/1994:
Art. 1º — "Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "programas de mentoria e de desenvolvimento profissional não têm qualquer relação com as políticas de integridade". Na realidade, esses programas estão diretamente vinculados às políticas de integridade, pois a formação e o desenvolvimento ético dos servidores são componentes essenciais para prevenir desvios e fortalecer a cultura de integridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em "exclusivamente para os novos servidores empossados". A formação em ética deve ser contínua e abranger todos os servidores, não apenas os recém-empossados. A capacitação permanente em ética é uma ferramenta de prevenção e fortalecimento da integridade institucional.
Gabarito: letra A.