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Questão de Ética na Administração Pública — Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº 6.029 de 2007 — FGV 2025

Ética na Administração PúblicaSistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº 6.029 de 2007
Código
fg124300
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
No estudo da ética para a Administração Pública, costuma-se, na literatura internacional, pensar a integridade não apenas como virtude do agente público como profissional que atua na Administração Pública, como também do próprio sistema organizacional. Essa perspectiva leva à indicação de elementos essenciais de políticas de integridade no setor público, dentre os quais se incluiriam a definição de códigos de conduta, a formação em ética como parte da estratégia anticorrupção, a existência de comissões de ética independentes que apoiem a implementação efetiva do código e, finalmente, a prevenção e a regulação dos conflitos de interesses.Com relação à experiência brasileira, é correto afirmar que:
  1. Ao aprimoramento do sistema de prevenção e regulação do conflito de interesses é importante, o que pode envolver novas restrições ao exercício de empregos adicionais ao principal emprego público, a apresentação de declarações de renda e patrimônio do agente público e de seus familiares e o aperfeiçoamento da quarentena;
  2. Bas comissões de ética são obrigatórias na estrutura da Administração Federal, tendo um decreto estabelecido a sua criação, com atribuições atinentes à aplicação do Código de Ética, como parte do programa de integridade; no entanto, não há controle do cumprimento de tal exigência;
  3. Cexiste, em nível federal, um Código de Ética aplicável a todos os servidores públicos, não sendo possível o estabelecimento de códigos de ética setoriais que levem em conta as peculiaridades de cada instituição;
  4. Dos programas de mentoria e de desenvolvimento profissional são muito relevantes, mas não têm qualquer relação com as políticas de integridade no serviço público;
  5. Ea formação em ética compreende a adoção de vários métodos de ensino, devendo ser prevista exclusivamente para os novos servidores empossados.
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GabaritoA — o aprimoramento do sistema de prevenção e regulação do conflito de interesses é importante, o que pode envolver novas restrições ao exercício de empregos adicionais ao principal emprego público, a apresentação de declarações de renda e patrimônio do agente público e de seus familiares e o aperfeiçoamento da quarentena;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 1.171/1994 e Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

Gabarito: letra A. A política de integridade pública federal abrange a prevenção e regulação de conflitos de interesses, incluindo restrições a empregos adicionais, declarações de bens e quarentena, conforme a Lei nº 12.813/2013 e o Decreto nº 6.029/2007. As demais alternativas apresentam erros quanto à obrigatoriedade e controle das comissões de ética, à possibilidade de códigos setoriais, à relação da mentoria com integridade e à abrangência da formação ética.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O aperfeiçoamento do sistema de prevenção e regulação de conflitos de interesses é um dos pilares das políticas de integridade pública. Envolve medidas como restrições ao exercício de empregos adicionais, apresentação de declarações de renda e patrimônio (inclusive de familiares) e aperfeiçoamento da quarentena, conforme previsto na legislação federal (Lei nº 12.813/2013 e Decreto nº 6.029/2007).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que "não há controle do cumprimento de tal exigência". Na verdade, as comissões de ética são obrigatórias na Administração Federal (art. 2º do Decreto nº 1.171/1994), mas há mecanismos de controle: a Comissão de Ética Pública (CEP) e a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizam e podem aplicar sanções pelo descumprimento da exigência de constituição das comissões.

Decreto nº 1.171/1994:

Art. 2º — "Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "não é possível o estabelecimento de códigos de ética setoriais". Isso é falso. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994) é geral, mas cada órgão pode editar códigos setoriais complementares, desde que respeitem as normas gerais. Exemplos: Código de Ética da AGU, do INSS, entre outros.

Decreto nº 1.171/1994:

Art. 1º — "Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "programas de mentoria e de desenvolvimento profissional não têm qualquer relação com as políticas de integridade". Na realidade, esses programas estão diretamente vinculados às políticas de integridade, pois a formação e o desenvolvimento ético dos servidores são componentes essenciais para prevenir desvios e fortalecer a cultura de integridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está em "exclusivamente para os novos servidores empossados". A formação em ética deve ser contínua e abranger todos os servidores, não apenas os recém-empossados. A capacitação permanente em ética é uma ferramenta de prevenção e fortalecimento da integridade institucional.

Gabarito: letra A.

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