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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2025

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg124407
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Caio, servidor público no Estado Alfa, estava, embriagado, na condução de um veículo automotor oficial, pertencente ao referido ente federativo, encaminhando-se à repartição pública em que trabalha, ocasião em que, por imprudência e negligência, avançou um sinal vermelho, atropelando um transeunte.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A responsabilidade civil do Estado Alfa, no caso narrado, tem natureza subjetiva, sendo desnecessário comprovar o dolo ou a culpa do servidor público.( ) Caio, na qualidade de servidor público, responderá objetivamente pelos danos que causou ao particular.( ) Por se tratar de responsabilidade civil imputável ao Estado Alfa à luz da teoria do risco integral, não se admite a alegação de excludentes do nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado ao particular.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado e do Agente

Gabarito: A (F – F – F). O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (art. 37, § 6º, CF), não havendo necessidade de comprovação de dolo ou culpa para a responsabilidade estatal – mas a primeira afirmativa classifica equivocadamente essa responsabilidade como subjetiva. O servidor, por sua vez, responde subjetivamente (comprovação de dolo ou culpa) perante o Estado em ação regressiva, jamais objetivamente perante a vítima. E a responsabilidade do Estado segue a teoria do risco administrativo, que admite excludentes do nexo causal – não o risco integral, que as rejeita.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

A responsabilidade do Estado é objetiva (independe de dolo ou culpa do agente), conforme o art. 37, § 6º, da CF. A afirmativa a classifica como subjetiva, o que já a torna falsa. Além disso, a parte final (“desnecessário comprovar dolo ou culpa”) é característica da responsabilidade objetiva e, portanto, contradiz a classificação subjetiva dada. A banca inverteu os conceitos.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

Caio, como servidor, responde subjetivamente (com dolo ou culpa) pelos danos. O STF, no RE 327.904/SP, firmou que a vítima deve acionar a pessoa jurídica de direito público (Estado), e não o agente diretamente. O Estado, após pagar a indenização, pode ajuizar ação regressiva contra o agente, exigindo prova de dolo ou culpa (regra geral – vide art. 122, § 2º, da Lei 8.112/90). Portanto, a afirmativa de que Caio responderia objetivamente está errada.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

A teoria adotada no Brasil é a do risco administrativo, não a do risco integral. O risco integral é excepcional (ex.: danos nucleares, ambientais). Na teoria do risco administrativo, são admitidas excludentes do nexo causal como força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. A afirmativa nega essas excludentes, o que a torna falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os regimes: na 1ª, chama de subjetiva a responsabilidade objetiva do Estado; na 2ª, atribui responsabilidade objetiva ao agente (que é subjetiva); na 3ª, aplica o risco integral (que não é a regra) para negar excludentes. Todas as afirmativas contêm essa inversão conceitual.

Gabarito: A (F – F – F).

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