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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg124408
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Em observância à disciplina legal, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído, dentre outros, com documentos que versem sobre a razão da escolha do contratado, justificativa de preço e autorização da autoridade competente.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.I. Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.II. Para contratação que tenha por objeto aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.III. Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.É dispensável a licitação na(s) hipótese(s) elencada(s) em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta – Dispensa vs Inexigibilidade

Gabarito: letra D. Apenas os itens I e II configuram hipóteses de dispensa de licitação na Lei 14.133/2021. O item III é caso de inexigibilidade (art. 74, V), não de dispensa. Portanto, a alternativa que reúne corretamente as hipóteses dispensáveis é a D (I e II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade, ambos reunidos sob o rótulo de "contratação direta". O item III é clássico de inexigibilidade (imóvel por localização), mas o enunciado pede apenas as hipóteses de dispensa. Fique atento: sempre que a lei disser "aquisição ou locação de imóvel cujas características…", é inexigibilidade (art. 74), e não dispensa.

Item

Hipótese

Natureza (Dispensa/Inexigibilidade)

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Correto?

I

Contratação mantendo condições de edital de licitação anterior (há menos de 1 ano) sem licitantes ou propostas válidas

Dispensa

Art. 75, IV

II

Aquisição de medicamentos para doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde

Dispensa

Art. 75, XV

III

Aquisição ou locação de imóvel por características de instalações e localização

Inexigibilidade

Art. 74, V

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Licitação deserta ou fracassada (I)
    • Medicamentos para doenças raras (II)
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Imóvel por localização (III)
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Item I — ✅ Correto (dispensa)

Corresponde à hipótese do art. 75, IV, da Lei 14.133/2021: quando não aparecerem licitantes ou não houver propostas válidas na licitação anterior, e a Administração optar por repetir a licitação mantendo as mesmas condições, dentro do prazo de 1 ano. Trata-se de dispensa, pois a competição é possível, mas houve frustração anterior.

Item II — ✅ Correto (dispensa)

A aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde é uma das hipóteses específicas de dispensa de licitação previstas no art. 75 (inciso XV, conforme a redação da lei). Visa agilizar o acesso a medicamentos essenciais para patologias de baixa incidência.

Item III — ❌ Incorreto (inexigibilidade)

A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária a escolha é caso de inviabilidade de competição, ou seja, inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V, da Lei 14.133/2021. Não se enquadra como dispensa.

Conclusão: São dispensáveis apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa D.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
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Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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