Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
- Código
- fg124408
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — I e II, apenas.
Gabarito: letra D. Apenas os itens I e II configuram hipóteses de dispensa de licitação na Lei 14.133/2021. O item III é caso de inexigibilidade (art. 74, V), não de dispensa. Portanto, a alternativa que reúne corretamente as hipóteses dispensáveis é a D (I e II).
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade, ambos reunidos sob o rótulo de "contratação direta". O item III é clássico de inexigibilidade (imóvel por localização), mas o enunciado pede apenas as hipóteses de dispensa. Fique atento: sempre que a lei disser "aquisição ou locação de imóvel cujas características…", é inexigibilidade (art. 74), e não dispensa.
Item | Hipótese | Natureza (Dispensa/Inexigibilidade) | Fundamento Legal (Lei 14.133/2021) | Correto? |
|---|---|---|---|---|
I | Contratação mantendo condições de edital de licitação anterior (há menos de 1 ano) sem licitantes ou propostas válidas | Dispensa | Art. 75, IV | ✅ |
II | Aquisição de medicamentos para doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde | Dispensa | Art. 75, XV | ✅ |
III | Aquisição ou locação de imóvel por características de instalações e localização | Inexigibilidade | Art. 74, V | ❌ |
Corresponde à hipótese do art. 75, IV, da Lei 14.133/2021: quando não aparecerem licitantes ou não houver propostas válidas na licitação anterior, e a Administração optar por repetir a licitação mantendo as mesmas condições, dentro do prazo de 1 ano. Trata-se de dispensa, pois a competição é possível, mas houve frustração anterior.
A aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde é uma das hipóteses específicas de dispensa de licitação previstas no art. 75 (inciso XV, conforme a redação da lei). Visa agilizar o acesso a medicamentos essenciais para patologias de baixa incidência.
A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária a escolha é caso de inviabilidade de competição, ou seja, inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V, da Lei 14.133/2021. Não se enquadra como dispensa.
Conclusão: São dispensáveis apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa D.
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