Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2025
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fg124409
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Os novos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia participaram de uma palestra, na sede da referida instituição, com o objetivo de melhor conhecerem a Administração Pública local. Desta forma, durante a exposição, os servidores foram informados sobre a existência de uma Secretaria Estadual e de uma autarquia, ambas destinadas a tutelar os indivíduos vulneráveis e hipossuficientes econômicos.Nesse cenário hipotético, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a
ASecretaria Estadual, integrante da Administração Pública Indireta, é fruto da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Direta, é uma manifestação da desconcentração administrativa.
BSecretaria Estadual, integrante da Administração Pública Direta, é fruto da desconcentração administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, é uma manifestação da descentralização administrativa.
CSecretaria Estadual, integrante da Administração Pública Direta, é fruto da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, é uma manifestação da desconcentração administrativa.
DSecretaria Estadual e a autarquia, integrantes da Administração Pública Direta, são fruto da desconcentração administrativa.
ESecretaria Estadual e a autarquia, integrantes da Administração Pública Indireta, são fruto da descentralização administrativa.
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GabaritoB — Secretaria Estadual, integrante da Administração Pública Direta, é fruto da desconcentração administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, é uma manifestação da descentralização administrativa.
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Organização da Administração Pública: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra B. A Secretaria Estadual é órgão integrante da Administração Pública Direta, criado por desconcentração (distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica). Já a autarquia é entidade da Administração Pública Indireta, criada por descentralização (criação de nova pessoa jurídica com personalidade própria). A questão testa justamente a correta classificação desses institutos.
Ente
Administração
Fenômeno Administrativo
Secretaria Estadual
Direta
Desconcentração
Autarquia
Indireta
Descentralização
Desconcentração
Descentralização
Indireta
Secretaria Estadual
Autarquia
Direta
Ministério
Fundação Pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: afirma que a Secretaria Estadual integra a Administração Indireta (quando na verdade é Direta) e que a autarquia integra a Direta (quando é Indireta). Além disso, inverte os fenômenos: a Secretaria é fruto de desconcentração, não descentralização; a autarquia é fruto de descentralização, não desconcentração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao classificar a Secretaria Estadual como Administração Direta e fruto de desconcentração, e a autarquia como Administração Indireta e fruto de descentralização. É a única alternativa que acerta ambas as classificações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta que a Secretaria é Direta, mas erra ao dizer que é fruto de descentralização (deveria ser desconcentração). Quanto à autarquia, acerta que é Indireta, mas erra ao afirmar que é fruto de desconcentração (deveria ser descentralização).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que tanto a Secretaria quanto a autarquia integram a Administração Direta – erro, pois a autarquia é Indireta. Além disso, diz que ambas são fruto de desconcentração, quando a autarquia decorre de descentralização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas integram a Administração Indireta – erro, pois a Secretaria é Direta. Também diz que ambas são fruto de descentralização, quando a Secretaria decorre de desconcentração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos: trocar "desconcentração" por "descentralização" e vice-versa, além de confundir Administração Direta com Indireta. Lembre-se: órgãos (secretarias, ministérios) são Direta e desconcentração; entidades (autarquias, fundações) são Indireta e descentralização.