Acordo de Não Persecução Cível na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta, pois o acordo de não persecução cível, quando celebrado antes do ajuizamento da ação de improbidade, deve ser submetido, no prazo de até sessenta dias, ao órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, conforme o art. 17-B, §2º, da Lei nº 8.429/1992. A afirmativa I é incorreta porque a lei não exige oitiva do juízo como requisito; exige, quando for o caso, homologação judicial posterior. A afirmativa III é incorreta porque a homologação pelo ente federativo lesado não é requisito legal; o ente lesado deve ser ouvido, mas não homologa o acordo. Portanto, apenas o item II está correto.
Afirmativa | Requisito Legal | Descrição na Afirmativa | Correta? | Fundamento Legal |
|---|
I | Homologação judicial (após ajuizamento) | Oitiva do juízo competente | ❌ | Art. 17-B, §4º (exige homologação, não oitiva) |
II | Aprovação pelo órgão colegiado do MP (antes do ajuizamento) | Aprovação, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do MP competente para apreciar arquivamentos | ✅ | Art. 17-B, §2º |
III | Oitiva do ente lesado (não homologação) | Homologação pelo ente federativo lesado | ❌ | Art. 17-B, §3º (exige oitiva, não homologação) |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A lei não prevê a "oitiva do juízo competente" como requisito para a celebração do acordo de não persecução cível. O que a lei exige, nos termos do art. 17-B, §4º, é a homologação judicial, mas não uma oitiva prévia ou facultativa. A afirmativa I, portanto, é falsa.
Afirmativa II — ✅ Correta
O art. 17-B, §2º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que, se o acordo for celebrado antes do ajuizamento da ação, ele deve ser submetido, no prazo de sessenta dias, ao órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis (Conselho Superior do Ministério Público ou Câmara de Coordenação e Revisão). Esse requisito está fielmente descrito na afirmativa II, que é verdadeira.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A lei não exige homologação pelo ente federativo lesado. O art. 17-B, §3º, determina que o ente lesado deve ser ouvido previamente, mas não possui poder de homologar o acordo. A homologação, quando necessária, é realizada pelo juiz (após o ajuizamento) ou pelo próprio órgão colegiado do Ministério Público (antes do ajuizamento). Logo, a afirmativa III é falsa.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B (apenas a afirmativa II está correta).