Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg124411
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
A Defensoria Pública do Estado Alfa foi procurada por um assistido, o qual relatou a má qualidade do serviço local de gás canalizado, o que vinha causando sérios embaraços na rotina de sua família.Com o objetivo de verificar as medidas a serem adotadas, o Defensor Público com atribuição decidiu identificar o ente federativo responsável pela prestação do referido serviço, tendo concluído corretamente que é
Ao Estado.
Bo Município.
Ca União, sendo vedada a prestação indireta.
Da União, sendo permitida a prestação indireta.
Eo Município, caso tenham recebido delegação da União.
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GabaritoA — o Estado.
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Serviço público de gás canalizado – competência estadual
Gabarito: letra A. O serviço local de gás canalizado é de competência dos Estados-membros, conforme o art. 25, §2º da Constituição Federal, que também permite sua exploração mediante concessão. A Defensoria Pública deve, portanto, acionar o ente estadual.
A Constituição Federal estabelece a titularidade estadual sobre os serviços locais de gás canalizado, admitindo tanto a prestação direta quanto a indireta por concessão, sempre mediante licitação. O texto constitucional é claro:
Art. 25, §2CF/88
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre competências de União, Estados e Municípios. O serviço de gás canalizado é frequentemente associado a serviços de energia ou saneamento, mas a Constituição o reservou expressamente aos Estados. Lembre-se: o art. 25, §2º é o dispositivo específico — não o confunda com o art. 21 (União) ou art. 30 (Municípios).
Ente Federativo
Competência para Gás Canalizado
Fundamento Constitucional
Prestação Indireta (Concessão)
Estado
✅ Sim (titular)
Art. 25, §2º
✅ Permitida
Município
❌ Não
Art. 30 (interesse local)
❌ Não se aplica
União
❌ Não
Art. 21, XII (energia, telecomunicações)
❌ Não se aplica
Gás canalizado (art. 25, §2º CF)
1Titularidade
União (art. 21)
Município (art. 30)
Estado
2Prestação
Direta
Indireta (concessão)
Mediante licitação
3Vedação
MP para regulamentação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o serviço local de gás canalizado é de competência estadual, podendo ser prestado diretamente ou mediante concessão (art. 25, §2º CF). O Defensor Público deve direcionar a reclamação ao Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Município não detém competência para o serviço de gás canalizado. A competência municipal (art. 30 CF) abrange serviços de interesse local, como transporte coletivo e iluminação pública, mas o gás canalizado é expressamente atribuído aos Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A União não é o titular do serviço de gás canalizado. O art. 21, XII, da CF elenca os serviços de competência federal (energia elétrica, telecomunicações, etc.), mas não inclui o gás canalizado. Além disso, a afirmação de que é vedada a prestação indireta é incorreta, pois o próprio art. 25, §2º admite a concessão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a União possa prestar indiretamente alguns serviços (art. 21, XII), o serviço de gás canalizado é de competência estadual. A alternativa erra ao atribuí-lo à União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Município não pode receber delegação da União para prestar o serviço de gás canalizado, pois a titularidade é estadual. A delegação, se houver, seria do Estado para o Município, mediante convênio ou consórcio, mas não é a regra geral. A competência primária é do Estado.
Resumo: O gabarito é a letra A, fundado no art. 25, §2º da Constituição Federal. O serviço de gás canalizado é de titularidade estadual, passível de concessão.