Reintegração, recondução e disponibilidade (Lei 8.112/1990 e CF)
Gabarito: letra C. João, que teve sua demissão invalidada por decisão administrativa, deve ser reintegrado ao cargo de origem (art. 28, caput, Lei 8.112/1990). Maria, ocupante atual do cargo, pode ser posta em disponibilidade (art. 28, §2º, Lei 8.112/1990). A alternativa C é a única que corretamente utiliza o termo "reintegrado" para João.
Alternativa A — ❌ Incorreta
João não deve ser posto em disponibilidade. A disponibilidade é aplicável ao ocupante do cargo (Maria) quando não há cargo de origem para recondução, e não ao servidor reintegrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
João deve ser reintegrado, não reconduzido. A recondução é o que ocorre com o ocupante do cargo (Maria) quando ela retorna ao cargo de origem. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João deve ser reintegrado (art. 28, caput). Maria, ocupante do cargo agora provido, pode ser posta em disponibilidade (art. 28, §2º, Lei 8.112/1990). A redação está em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Readaptação é hipótese distinta (art. 24, Lei 8.112/1990), para servidor com limitação de saúde, não se aplica ao caso de invalidação de demissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aproveitamento é uma das possibilidades para o ocupante do cargo (Maria), mas não é a única; além disso, a alternativa erra ao dizer que João deve ser aproveitado. João é reintegrado, não aproveitado.
Art. 28, §2Lei-8112
Art. 28 — A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2º — Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Art. 41, §2CF/88
Art. 41, § 2º — Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito: letra C.