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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg124412
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Maria, após regular aprovação em concurso público, foi nomeada para ocupar cargo de provimento efetivo no quadro de servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Um mês depois, foi informada que João, ocupante anterior do cargo e que fora demitido, teve sua demissão invalidada por decisão administrativa.Na situação descrita, é correto afirmar que João deve ser
  1. Aposto em disponibilidade até que Maria deixe o cargo.
  2. Breconduzido ao cargo de origem, e Maria pode ser aproveitada em outro cargo.
  3. Creintegrado ao cargo de origem, e Maria pode ser posta em disponibilidade.
  4. Dreadaptado em outro cargo, com remuneração e atribuições similares ao cargo de origem.
  5. Eaproveitado em outro cargo, considerando que o cargo que ocupava foi provido com a nomeação de Maria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reintegrado ao cargo de origem, e Maria pode ser posta em disponibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração, recondução e disponibilidade (Lei 8.112/1990 e CF)

Gabarito: letra C. João, que teve sua demissão invalidada por decisão administrativa, deve ser reintegrado ao cargo de origem (art. 28, caput, Lei 8.112/1990). Maria, ocupante atual do cargo, pode ser posta em disponibilidade (art. 28, §2º, Lei 8.112/1990). A alternativa C é a única que corretamente utiliza o termo "reintegrado" para João.

Alternativa A — ❌ Incorreta

João não deve ser posto em disponibilidade. A disponibilidade é aplicável ao ocupante do cargo (Maria) quando não há cargo de origem para recondução, e não ao servidor reintegrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

João deve ser reintegrado, não reconduzido. A recondução é o que ocorre com o ocupante do cargo (Maria) quando ela retorna ao cargo de origem. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João deve ser reintegrado (art. 28, caput). Maria, ocupante do cargo agora provido, pode ser posta em disponibilidade (art. 28, §2º, Lei 8.112/1990). A redação está em conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Readaptação é hipótese distinta (art. 24, Lei 8.112/1990), para servidor com limitação de saúde, não se aplica ao caso de invalidação de demissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aproveitamento é uma das possibilidades para o ocupante do cargo (Maria), mas não é a única; além disso, a alternativa erra ao dizer que João deve ser aproveitado. João é reintegrado, não aproveitado.

Art. 28, §2Lei-8112

Art. 28 — A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 2º — Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Art. 41, §2CF/88

Art. 41, § 2º — Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Gabarito: letra C.

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