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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoConceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg124735
Banca
FGV
Órgão
IPHAN
Ano
2025
Nível
Superior
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizou licitação com o objetivo de celebrar, na sequência, contrato administrativo para o fornecimento de bens de uso contínuo por parte da entidade pública.Dessa forma, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório foi encaminhado à autoridade superior.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.I. Proceder à revogação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, se presente ilegalidade insanável.II. Anular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.III. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.A autoridade superior poderá, além de determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, adotar a(s) medida(s) elencada(s) em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homologação, adjudicação, revogação e anulação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A autoridade superior, após as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, pode (art. 71 da Lei 14.133/2021): determinar o retorno para saneamento, revogar por conveniência e oportunidade, anular por ilegalidade, ou adjudicar e homologar. A afirmativa III descreve corretamente essa última possibilidade. Já as afirmativas I e II invertem os institutos: a revogação não se baseia em ilegalidade, e a anulação não se baseia em conveniência.

A banca testa o conhecimento dos atos finais do procedimento licitatório, especialmente a distinção entre revogação (ato discricionário, fundado em conveniência e oportunidade) e anulação (ato vinculado, fundado em ilegalidade).

Ato da Autoridade Superior

Fundamento Correto (Lei 14.133/2021, art. 71)

Fundamento Incorreto (Invertido pela banca)

Revogação

Conveniência e oportunidade (discricionário)

Ilegalidade insanável (afirmativa I)

Anulação

Ilegalidade (vinculado)

Conveniência e oportunidade (afirmativa II)

Adjudicação e Homologação

Aprovação do procedimento e atribuição do objeto ao vencedor (afirmativa III)

1Saneamento de irregularidades
2Revogação
Conveniência e oportunidade
3Anulação
Ilegalidade
4Adjudicação e homologação
Via normal
Atos finais da licitação (art. 71)
LEVELsoulevel.com.br
Atos finais da licitação (art. 71): Saneamento de irregularidades; Revogação (Conveniência e oportunidade); Anulação (Ilegalidade); Adjudicação e homologação (Via normal)

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade superior pode revogar a licitação "se presente ilegalidade insanável". Nos termos da Lei 14.133/2021, a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade (art. 71, II), enquanto a ilegalidade enseja anulação (art. 71, III). Houve troca do fundamento.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade superior pode anular a licitação "por motivo de conveniência e oportunidade". Ocorre o inverso: a anulação é decorrente de ilegalidade; a conveniência e oportunidade fundamentam a revogação. Também inverte os conceitos.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoridade superior pode adjudicar o objeto e homologar a licitação (art. 71, IV). Essa é a via normal após a aprovação do procedimento. A homologação é o ato de controle que confirma a regularidade do processo e autoriza a contratação; a adjudicação é a atribuição do objeto ao vencedor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os fundamentos da revogação e da anulação. Lembre-se: revogação = conveniência e oportunidade (discricionário); anulação = ilegalidade (vinculado). Na afirmativa I, a banca coloca "ilegalidade" como fundamento da revogação; na II, "conveniência" como fundamento da anulação. Ambas estão erradas.

Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta. Portanto, a alternativa que atende ao enunciado é a letra C (III, apenas).

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