Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
- Código
- fg124737
- Banca
- FGV
- Órgão
- IPHAN
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AV – F – V.
- BF – V – F.
- CV – V – V.
- DF – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoB — F – V – F.
Gabarito: Alternativa B (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização (art. 74, III) não possui limite de valor; o valor de R$ 100 mil é um dos casos de dispensa (art. 75, II). A segunda afirmativa é verdadeira: o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato do contrato deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 72, III c/c art. 94, I). A terceira afirmativa é falsa porque, em caso de dolo, fraude ou erro grosseiro, a responsabilidade do contratado e do agente público é solidária, e não subsidiária (art. 73, §2º).
A inexigibilidade por inviabilidade de competição (art. 74) não está condicionada a valor. O limite de R$ 100.000,00 é próprio da dispensa de licitação por valor (art. 75, II). No caso de serviços técnicos especializados com notória especialização, a Lei não impõe teto; a contratação direta é possível independentemente do valor, desde que demonstrada a inviabilidade de competição.
A Lei 14.133/2021 exige transparência nas contratações diretas. Conforme o art. 72, III, o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (também no art. 94, I). A afirmativa está correta.
O erro está no termo subsidiariamente. O art. 73, §2º, estabelece que, se a contratação direta ocorrer com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano causado ao erário. Responsabilidade subsidiária (o agente só responde se o contratado não pagar) não é a regra nesse caso.
Gabarito: B (F – V – F).
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