Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2025
- Código
- fg124738
- Banca
- FGV
- Órgão
- IPHAN
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoA — I, apenas.
Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I está correta). A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a admitir a celebração do acordo de não persecução cível nas ações de improbidade. A afirmativa I descreve corretamente os critérios previstos na lei. Já as afirmativas II e III contêm imprecisões quanto ao prazo de impedimento por descumprimento e à forma de suspensão do prazo para contestação.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regulamentam o acordo de não persecução cível. Como a matéria é essencialmente legal, é fundamental conhecer os artigos 17-B e 17-C da LIA, que trazem os requisitos, o procedimento e as consequências do descumprimento.
A afirmativa reproduz os elementos que devem ser considerados na celebração do acordo de não persecução cível, nos termos do art. 17-B, §1º da Lei de Improbidade Administrativa. Embora o texto literal do dispositivo não esteja transcrito no material fornecido, é consolidado doutrinariamente e jurisprudencialmente que a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens da rápida solução para o interesse público, são os critérios legais a serem ponderados. A alternativa está, portanto, correta.
O prazo de impedimento para celebrar novo acordo em caso de descumprimento não é de três anos. A Lei de Improbidade Administrativa (art. 17-C, §3º) estabelece que, em caso de descumprimento, o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial que rescindir o acordo originário. A afirmativa erra ao mencionar 3 anos.
A banca troca o prazo correto (5 anos) por 3 anos. Decore: impedimento por descumprimento = 5 anos; suspensão do prazo para contestação durante as tratativas = até 60 dias.
Há um equívoco sutil, mas relevante. De acordo com o art. 17-B, §2º da LIA, apresentada a proposta de acordo, o juiz suspenderá o prazo para contestação por até 60 dias. A suspensão é consequência automática da apresentação da proposta, e não depende de requerimento das partes. A afirmativa diz que "poderão as partes requerer ao juiz a suspensão", o que não corresponde à literalidade da lei. A suspensão ocorre de ofício pelo juiz assim que a proposta é protocolada. Por essa imprecisão, a alternativa está incorreta.
Quando a lei diz "apresentada a proposta, o juiz suspenderá", isso significa um ato automático, não uma faculdade das partes. Guarde essa diferença: a suspensão é automática e o prazo máximo é de 60 dias.
Conclusão: Somente a afirmativa I está correta. Portanto, o gabarito é a letra A.
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